TJMA - 0800010-22.2021.8.10.0066
1ª instância - Vara Unica de Amarante do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCO LUZINALDO VITAL DE LIMA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
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08/03/2024 14:51
Expedido alvará de levantamento
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20/02/2024 14:17
Conclusos para decisão
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20/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
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28/12/2023 09:38
Juntada de petição
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07/12/2023 08:21
Juntada de petição
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14/11/2023 09:01
Recebidos os autos
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14/11/2023 09:01
Juntada de despacho
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 0800010-22.2021.8.10.0066 Polo ativo: JUIZO RECORRENTE: FRANCISCO LUZINALDO VITAL DE LIMA Advogado(s) do reclamante: LUAN VINICIUS LIMA VIANA (OAB 20922-MA) Polo passivo: RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 30179353.
IMPERATRIZ-MA, 18 de outubro de 2023 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 0800010-22.2021.8.10.0066 Polo ativo: JUIZO RECORRENTE: FRANCISCO LUZINALDO VITAL DE LIMA Advogado(s) do reclamante: LUAN VINICIUS LIMA VIANA (OAB 20922-MA) Polo passivo: RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 05/10/2023 e término às 14:59h do dia 12/10/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 3 de outubro de 2023.
HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
29/08/2023 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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14/08/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 15:57
Juntada de Certidão
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10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 17:30
Juntada de contrarrazões
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26/04/2023 09:38
Juntada de recurso inominado
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23/04/2023 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 10:51
Julgado improcedente o pedido
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17/11/2022 15:21
Juntada de petição
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04/03/2022 13:30
Conclusos para julgamento
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04/03/2022 13:30
Juntada de Certidão
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17/02/2022 19:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/01/2022 23:59.
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17/02/2022 19:16
Decorrido prazo de FRANCISCO LUZINALDO VITAL DE LIMA em 24/01/2022 23:59.
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29/11/2021 20:19
Juntada de petição
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29/11/2021 01:57
Publicado Despacho em 29/11/2021.
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27/11/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 15:56
Juntada de réplica à contestação
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04/05/2021 16:13
Conclusos para decisão
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04/05/2021 16:13
Juntada de
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01/05/2021 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/04/2021 23:59:59.
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30/04/2021 18:20
Juntada de contestação
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07/04/2021 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 17:44
Outras Decisões
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11/01/2021 12:57
Conclusos para despacho
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07/01/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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