TJMA - 0803911-35.2023.8.10.0128
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Goncalo de Sousa Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA Processo nº 0803911-35.2023.8.10.0128 Exequente: EDILEUSA NASCIMENTO DA MOTA Advogado do(a) AUTOR: CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA - MA8301-A Executado: BANCO CELETEM S.A Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
A parte requerida efetuou o depósito judicial do valor condenatório (ID's 112573755 e 134609547).
Em seguida, a requerente, concordando o montante depositado, solicitou o levantamento. É o relatório.
Decido.
Observa-se que a parte executada cumpriu com a sua obrigação de pagar quantia certa, postulando a parte exequente pelo levantamento dos valores, o que é causa de extinção da fase de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Considerando a concordância expressa da parte exequente, desde já, expeça-se alvará na forma requerida na petição de ID 138793382.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Evolua a classe para cumprimento de sentença.
Após as providências acima, sem mais requerimentos, arquive-se.
São Mateus do Maranhão/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de São Mateus do Maranhão/MA -
03/10/2024 10:22
Baixa Definitiva
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03/10/2024 10:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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03/10/2024 10:21
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/10/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:02
Decorrido prazo de EDILEUSA NASCIMENTO DA MOTA em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 11:31
Juntada de parecer do ministério público
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09/09/2024 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2024 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2024 15:03
Conhecido o recurso de EDILEUSA NASCIMENTO DA MOTA - CPF: *10.***.*46-68 (APELANTE) e provido em parte
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12/07/2024 09:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/07/2024 08:43
Juntada de parecer do ministério público
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15/06/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 09:07
Juntada de petição
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22/05/2024 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2024 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:25
Conclusos para despacho
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14/05/2024 11:24
Recebidos os autos
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14/05/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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