TJMA - 0800501-44.2022.8.10.0082
1ª instância - Vara Agraria da Comarca da Ilha de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:32
Expedição de Informações pessoalmente.
-
01/09/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 11:23
Juntada de Ofício
-
01/08/2025 00:13
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE CARUTAPERA - MA em 31/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 11:25
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/06/2025 12:21
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:02
Juntada de petição
-
10/03/2025 09:10
Juntada de protocolo
-
10/03/2025 09:08
Expedição de Carta precatória.
-
07/03/2025 17:34
Juntada de Carta precatória
-
28/02/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 00:06
Juntada de petição
-
07/02/2025 09:46
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
07/02/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:45
Juntada de petição
-
11/11/2024 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 01:12
Decorrido prazo de SUELI PEREIRA DIAS em 08/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 23:29
Juntada de contrarrazões
-
20/10/2024 10:27
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
20/10/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 17:01
Juntada de petição
-
15/10/2024 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/10/2024 14:38
Julgado improcedente o pedido
-
11/10/2024 14:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/10/2024 20:29
Juntada de petição
-
07/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 11:18
Juntada de contrarrazões
-
01/10/2024 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:58
Juntada de embargos de declaração
-
30/09/2024 15:28
Juntada de petição
-
30/09/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:42
Juntada de petição
-
24/09/2024 03:21
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
23/09/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 01:50
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2024 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 12:03
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 12:02
Juntada de termo
-
18/09/2024 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2024 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/09/2024 13:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 09:30, Vara Agrária.
-
17/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:33
Juntada de petição
-
16/09/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 20:07
Juntada de petição
-
18/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 14:52
Juntada de petição
-
14/06/2024 20:03
Juntada de petição
-
14/06/2024 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2024 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2024 16:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 09:30, Vara Agrária.
-
12/06/2024 15:18
Outras Decisões
-
07/05/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 11:41
Juntada de termo
-
07/05/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 23:06
Juntada de réplica à contestação
-
22/03/2024 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:37
Juntada de contestação
-
05/03/2024 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 03:52
Decorrido prazo de OUTROS INVASORES NO LOCAL DO LITÍGIO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ROSIMERE RODRIGUES em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:52
Decorrido prazo de KARLA REGINA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MARCO ANTÔNIO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:45
Decorrido prazo de LEILA REGINA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBAMAR P. LIMA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:30
Decorrido prazo de FRANCINEY DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ROGÉRIODA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:30
Decorrido prazo de JEFERSON PALMEIRA MENDES em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSÉ CARLOS P. FERREIRA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO E PAULO VICTOR SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:28
Decorrido prazo de NILSON DE JESUS em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:28
Decorrido prazo de WANDERSON PEREIRA OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:28
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:28
Decorrido prazo de DENILSON DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:28
Decorrido prazo de IMARIA FRANCIANE em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:28
Decorrido prazo de LEANDRO ARAÚJO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:28
Decorrido prazo de NAYARA SANTIAGO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSÉ RIBAMAR VALE DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:27
Decorrido prazo de JHONY GOMES DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ROSY SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
01/12/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 01:06
Publicado Citação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DA VARA AGRÁRIA DO ESTADO FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, S/N, 5º ANDAR, CALHAU - (98)3194-6976 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0800501-44.2022.8.10.0082 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIVALDO PALMEIRA GUERRA JUNIOR, SILVANA COSTA RODRIGUES REU: MAURICIO HENRIQUE R.
SANTOS, JOSÉ AUGUSTO COSTA DE NAZARÉ, MARCELO OLIVEIRA COSTA, ROGÉRIODA SILVA, CAMILA SOARES, KARLA REGINA, JEFERSON PALMEIRA MENDES, ROSIMERE RODRIGUES, FRANCINEY DA SILVA, RAIMUNDO RIBAMAR P.
LIMA, LEANDRO ARAÚJO, IMARIA FRANCIANE, NAYARA SANTIAGO, JOSÉ RIBAMAR VALE DOS SANTOS, SANDRA COSTA PEREIRA, WANDERSON PEREIRA OLIVEIRA, JHONY GOMES DA SILVA, ROSY SANTOS, JOSÉ CARLOS P.
FERREIRA, NILSON DE JESUS, MARCELO FERREIRA, DENILSON DE SOUZA, MARCO ANTÔNIO, FRANCISCO ELTON LOPES SILVA, LEILA REGINA, FRANCISCO E PAULO VICTOR SANTOS O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES, Juiz(a) de Direito respondendo na Vara Agrária, Estado do Maranhão, na forma da Lei, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem que fica(m) citados, na forma dos arts. 256 e 257,do CPC, a(s) pessoa(s): CITANDO(S): ROGÉRIO DA SILVA, FRANCINEY, DA SILVA, KARLA REGINA, JEFERSON PALMEIRA MENDES, ROSIMERE RODRIGUES, RAIMUNDO RIBAMAR P.
LIMA, LEANDRO ARAUJO, MARIA FRANCIANE, NAYARA SANTIAGO, JOSÉ RIBAMAR VALE DOS SANTOS, WANDERSON PEREIRA OLIVEIRA, JHONY GOMES DA SILVA, ROSY SANTOS, JOSÉ CARLOS P.
FERREIRA, NILSON DE JESUS, MARCELO FERREIRA, DENILSON DE SOUZA, MARCO ANTÔNIO, LEILA REGINA, FRANCISCO E PAULO VICTOR SANTOS e outros não encontrados no local em litígio, com endereço localizado na Rua Manoel Ribeiro s/nº, Bairro Santa Luzia, de Carutapera/MA, com os seguintes limites, confrontações: limita-se pela frente com a referida Rua, medindo 70,00m, limita-se com o imóvel de propriedade do senhor Yonelio Santos, medindo 6 esquerdo limita-se com o imóvel de propriedade do Sr.
Josmar Guerra 65,00m; fundos limita-se com o imóvel de propriedade da Viluma, medindo 70,00m, somando-se um total de 4.550.00m ( quatro mil e quinhentos e cinquenta).
FINALIDADE: Citação das pessoas acima nomeadas, para querendo, ofertar resposta aos termos da inicial da demanda supra caracterizada, no prazo de quinze (15) dias, que terá início findo o lapso temporal de 20 (vinte) dias indicado neste.
Advertindo-se, ainda, de que será nomeado curador especial, nos termos previsto no art. 72 do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado o presente, nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, aos 14 de novembro de 2023.
Eu, LUANNA LOPES CARVALHO, Diretor de Secretaria, o digitei, o qual vai assinado pela Juiz.
PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz(a), respondendo -
29/11/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 15:06
Juntada de petição
-
15/11/2023 23:18
Juntada de Edital
-
15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS VARA AGRÁRIA REINTEGRAÇÃO DE POSSE Processo 0800501-44.2022.8.10.0082 Requerente: EDIVALDO PALMEIRA GUERRA JUNIOR, SILVANA COSTA RODRIGUES Requerido: MAURICIO HENRIQUE R.
SANTOS, JOSÉ AUGUSTO COSTA DE NAZARÉ, MARCELO OLIVEIRA COSTA, ROGÉRIODA SILVA, CAMILA SOARES, KARLA REGINA, JEFERSON PALMEIRA MENDES, ROSIMERE RODRIGUES, FRANCINEY DA SILVA, RAIMUNDO RIBAMAR P.
LIMA, LEANDRO ARAÚJO, IMARIA FRANCIANE, NAYARA SANTIAGO, JOSÉ RIBAMAR VALE DOS SANTOS, SANDRA COSTA PEREIRA, WANDERSON PEREIRA OLIVEIRA, JHONY GOMES DA SILVA, ROSY SANTOS, JOSÉ CARLOS P.
FERREIRA, NILSON DE JESUS, MARCELO FERREIRA, DENILSON DE SOUZA, MARCO ANTÔNIO, FRANCISCO ELTON LOPES SILVA, LEILA REGINA, FRANCISCO E PAULO VICTOR SANTOS DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por EDIVALDO PALMEIRA GUERRRA JÚNIOR e SILVANA COSTA RODRIGUES em face de MAURICIO HENRIQUE R.
SANTOS; JOSÉ AUGUSTO COSTA DE NAZARÉ; MARCELO OLIVEIRA COSTA; ROGÉRIODA SILVA; CAMILA SOARES; KARLA REGINA; JEFERSON PALMEIRA MENDES; ROSIMERE RODRIGUES; FRANCINEY DA SILVA; RAIMUNDO RIBAMAR P.
LIMA; LEANDRO ARAÚJO; IMARIA FRANCIANE; NAYARA SANTIAGO; JOSÉ RIBAMAR VALE DOS SANTOS; SANDRA COSTA PEREIRA; WANDERSON PEREIRA OLIVEIRA; JHONY GOMES DA SILVA; ROSY SANTOS; JOSÉ CARLOS P.
FERREIRA; NILSON DE JESUS; MARCELO FERREIRA; DENILSON DE SOUZA; MARCO ANTÔNIO; FRANCISCO ELTON LOPES SILVA; LEILA REGINA; FRANCISCO E PAULO VICTOR SANTOS e demais ocupantes desconhecidos.
Narra que em 06 de setembro de 2013 os Requerentes efetuaram a compra de um imóvel, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), situado na Rua Manoel Ribeiro s/nº, Bairro Santa Luzia, de Carutapera/MA, com área total de 4.550.00m² (quatro mil e quinhentos e cinquenta metros quadrados).
Relata que em 16/06/2022 o imóvel em litígio foi invadido pelos requeridos, no qual começaram a praticar atos de esbulho, ateando fogo no terreno, vandalizando o portão de madeira, cortando o arame e retirando a cerca de arame farpado.
Por fim, começaram a demarcar toda a propriedade e a promover edificações no imóvel.
Por conta disso, buscam a competente proteção possessória, juntando aos autos os seguintes documentos: escritura pública de compra e venda, certidão de inteiro teor do imóvel, memorial descritivo e georreferenciamento, boletim de ocorrência e outros.
O Juízo de Titular da Comarca de Guimarães deferiu a medida liminar ( ID 70432764).
Posteriormente, o Juízo da Comarca de Guimarães declinou da competência para este Juízo Agrário (ID 97878753).
Os autos vieram conclusos.
Era o que cabia relatar.
Inicialmente, considerando que os requeridos JOSÉ AUGUSTO COSTA DE NAZARÉ, MARCELO OLIVEIRA COSTA, CAMILA SOARES FREITAS, FRANCISCO ELTON LOPES SILVA, SANDRA COSTA PEREIRA, FRANCINALDO BALDEZ, JADER DOS REIS RAMOS, ODACIR JOSÉ FREITAS DA SILVA, RAYLANE DOS SANTOS MENDES ROQUE e MAURICIO HENRIQUE R.
SANTOS foram devidamente citados, conforme certificado pelo oficial, mas deixaram transcorrer o prazo sem apresentar contestação (ID 103529769), decreto a revelia dos mesmos, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil.
Além disso, o art. 554, § 1º do CPC determina que no caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais.
Neste sentido, noto que o Oficial de Justiça citou os requeridos que foram encontrados no imóvel em litígio, portanto, no presente caso exige-se somente a complementação do ato por meio de edital de citação para citação dos requeridos ROGÉRIO DA SILVA, FRANCINEY, DA SILVA, KARLA REGINA, JEFERSON PALMEIRA MENDES, ROSIMERE RODRIGUES, RAIMUNDO RIBAMAR P.
LIMA, LEANDRO ARAUJO, MARIA FRANCIANE, NAYARA SANTIAGO, JOSÉ RIBAMAR VALE DOS SANTOS, WANDERSON PEREIRA OLIVEIRA, JHONY GOMES DA SILVA, ROSY SANTOS, JOSÉ CARLOS P.
FERREIRA, NILSON DE JESUS, MARCELO FERREIRA, DENILSON DE SOUZA, MARCO ANTÔNIO, LEILA REGINA, FRANCISCO E PAULO VICTOR SANTOS e outros não encontrados no local em litígio.
Desta forma, determino que seja publicado edital de citação dos demais requeridos não identificados (art. 554, §1º, do CPC), com o prazo de 20 (vinte) dias, a fim de que, apresentem contestação dentro do prazo legal.
Transcorrido o prazo legal para apresentação da peça defensiva sem manifestação dos Requeridos, intime-se a Defensoria Pública do Estado para exercer o múnus previsto do art. 72 do CPC.
Após, apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente Réplica, com o prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifique-se o Ministério Público do Estado.
Cumpra-se.
A PRESENTE DECISÃO, ELETRONICAMENTE ASSINADA, SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
São Luís, data conforme assinatura no Sistema Pje.
PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES JUIZ DE DIREITO -
14/11/2023 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2023 11:16
Outras Decisões
-
14/11/2023 11:16
Decretada a revelia
-
10/10/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 10:38
Juntada de termo
-
10/10/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 07:40
Juntada de petição
-
29/09/2023 18:11
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS VARA AGRÁRIA REINTEGRAÇÃO DE POSSE Processo 0800501-44.2022.8.10.0082 Requerente: EDIVALDO PALMEIRA GUERRA JUNIOR, SILVANA COSTA RODRIGUES Requerido: MAURICIO HENRIQUE R.
SANTOS, JOSÉ AUGUSTO COSTA DE NAZARÉ, MARCELO OLIVEIRA COSTA, ROGÉRIODA SILVA, CAMILA SOARES, KARLA REGINA, JEFERSON PALMEIRA MENDES, ROSIMERE RODRIGUES, FRANCINEY DA SILVA, RAIMUNDO RIBAMAR P.
LIMA, LEANDRO ARAÚJO, IMARIA FRANCIANE, NAYARA SANTIAGO, JOSÉ RIBAMAR VALE DOS SANTOS, SANDRA COSTA PEREIRA, WANDERSON PEREIRA OLIVEIRA, JHONY GOMES DA SILVA, ROSY SANTOS, JOSÉ CARLOS P.
FERREIRA, NILSON DE JESUS, MARCELO FERREIRA, DENILSON DE SOUZA, MARCO ANTÔNIO, FRANCISCO ELTON LOPES SILVA, LEILA REGINA, FRANCISCO E PAULO VICTOR SANTOS DESPACHO Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por EDIVALDO PALMEIRA GUERRRA JÚNIOR e SILVANA COSTA RODRIGUES em face de MAURICIO HENRIQUE R.
SANTOS; JOSÉ AUGUSTO COSTA DE NAZARÉ; MARCELO OLIVEIRA COSTA; ROGÉRIODA SILVA; CAMILA SOARES; KARLA REGINA; JEFERSON PALMEIRA MENDES; ROSIMERE RODRIGUES; FRANCINEY DA SILVA; RAIMUNDO RIBAMAR P.
LIMA; LEANDRO ARAÚJO; IMARIA FRANCIANE; NAYARA SANTIAGO; JOSÉ RIBAMAR VALE DOS SANTOS; SANDRA COSTA PEREIRA; WANDERSON PEREIRA OLIVEIRA; JHONY GOMES DA SILVA; ROSY SANTOS; JOSÉ CARLOS P.
FERREIRA; NILSON DE JESUS; MARCELO FERREIRA; DENILSON DE SOUZA; MARCO ANTÔNIO; FRANCISCO ELTON LOPES SILVA; LEILA REGINA; FRANCISCO E PAULO VICTOR SANTOS e demais ocupantes desconhecidos.
Narra que em 06 de setembro de 2013 os Requerentes efetuaram a compra de um imóvel, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), situado na Rua Manoel Ribeiro s/nº, Bairro Santa Luzia, de Carutapera/MA, com área total de 4.550.00m² (quatro mil e quinhentos e cinquenta metros quadrados).
Relata que em 16/06/2022 o imóvel em litígio foi invadido pelos requeridos, no qual começaram a praticar atos de esbulho, ateando fogo no terreno, vandalizando o portão de madeira, cortando o arame e retirando a cerca de arame farpado.
Por fim, começaram a demarcar toda a propriedade e a promover edificações no imóvel.
Por conta disso, buscam a competente proteção possessória, juntando aos autos os seguintes documentos: escritura pública de compra e venda, certidão de inteiro teor do imóvel, memorial descritivo e georreferenciamento, boletim de ocorrência e outros.
O Juízo de Titular da Comarca de Guimarães deferiu a medida liminar ( ID 70432764).
Posteriormente, o Juízo da Comarca de Guimarães declinou da competência para este Juízo Agrário (ID 97878753).
Os autos vieram conclusos.
Era o que cabia relatar.
Tendo em vista o certificado pelo Oficial de Justiça (id 80951808), o qual informa que os requeridos ROGÉRIO DA SILVA, FRANCINEY DA SILVA, LEANDRO ARAÚJO e MARIA FRANCIANE já não se encontram mais de posse da área, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo 05 dias, manifeste-se quanto ao ocorrido.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
A PRESENTE DECISÃO, ELETRONICAMENTE ASSINADA, SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
São Luís, data conforme assinatura no Sistema Pje.
Juíza LUZIA MADEIRO NEPONUCENA Titular da Vara Agrária -
27/09/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 16:27
Juntada de termo
-
22/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/09/2023 07:39
Decorrido prazo de SUELI PEREIRA DIAS em 31/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2023 12:43
Declarada incompetência
-
19/04/2023 07:32
Decorrido prazo de MAURICIO HENRIQUE R. SANTOS em 14/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 12:41
Juntada de termo
-
29/03/2023 09:43
Juntada de petição
-
20/02/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2023 18:02
Juntada de diligência
-
20/01/2023 01:00
Decorrido prazo de CAMILA SOARES em 13/12/2022 23:59.
-
20/01/2023 01:00
Decorrido prazo de FRANCINEY DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
20/01/2023 01:00
Decorrido prazo de LEANDRO ARAÚJO em 13/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:57
Decorrido prazo de JOSÉ CARLOS P. FERREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:57
Decorrido prazo de JOSÉ CARLOS P. FERREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:53
Decorrido prazo de LEILA REGINA em 13/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:53
Decorrido prazo de MARCO ANTÔNIO em 13/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:53
Decorrido prazo de SANDRA COSTA PEREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:53
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA COSTA em 13/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:53
Decorrido prazo de JHONY GOMES DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:53
Decorrido prazo de LEILA REGINA em 13/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:52
Decorrido prazo de MARCO ANTÔNIO em 13/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:52
Decorrido prazo de SANDRA COSTA PEREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:52
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA COSTA em 13/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:52
Decorrido prazo de JHONY GOMES DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:52
Decorrido prazo de ROSY SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:52
Decorrido prazo de NAYARA SANTIAGO em 13/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:52
Decorrido prazo de ROSY SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:52
Decorrido prazo de NAYARA SANTIAGO em 13/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:52
Decorrido prazo de FRANCISCO E PAULO VICTOR SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:52
Decorrido prazo de FRANCISCO E PAULO VICTOR SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:51
Decorrido prazo de DENILSON DE SOUZA em 13/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:51
Decorrido prazo de DENILSON DE SOUZA em 13/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:51
Decorrido prazo de ROGÉRIODA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:51
Decorrido prazo de KARLA REGINA em 13/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:51
Decorrido prazo de JOSÉ AUGUSTO COSTA DE NAZARÉ em 13/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:51
Decorrido prazo de ROGÉRIODA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:51
Decorrido prazo de KARLA REGINA em 13/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:51
Decorrido prazo de JOSÉ AUGUSTO COSTA DE NAZARÉ em 13/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBAMAR P. LIMA em 13/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:49
Decorrido prazo de WANDERSON PEREIRA OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:49
Decorrido prazo de WANDERSON PEREIRA OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:41
Decorrido prazo de SUELI PEREIRA DIAS em 24/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:41
Decorrido prazo de SUELI PEREIRA DIAS em 24/10/2022 23:59.
-
05/01/2023 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ELTON LOPES SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
05/01/2023 02:27
Decorrido prazo de NILSON DE JESUS em 13/12/2022 23:59.
-
05/01/2023 02:27
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
05/01/2023 02:27
Decorrido prazo de IMARIA FRANCIANE em 13/12/2022 23:59.
-
05/01/2023 02:27
Decorrido prazo de JOSÉ RIBAMAR VALE DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
05/01/2023 02:26
Decorrido prazo de JEFERSON PALMEIRA MENDES em 13/12/2022 23:59.
-
05/01/2023 02:26
Decorrido prazo de ROSIMERE RODRIGUES em 13/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 15:20
Decorrido prazo de COMANDO DA POLICIA MILITAR DE CARUTAPERA - MA em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 18:29
Juntada de diligência
-
21/11/2022 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 18:28
Juntada de diligência
-
21/11/2022 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 18:28
Juntada de diligência
-
21/11/2022 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 18:27
Juntada de diligência
-
21/11/2022 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 18:27
Juntada de diligência
-
21/11/2022 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 18:26
Juntada de diligência
-
21/11/2022 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 18:26
Juntada de diligência
-
21/11/2022 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 18:26
Juntada de diligência
-
21/11/2022 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 18:25
Juntada de diligência
-
21/11/2022 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 18:25
Juntada de diligência
-
21/11/2022 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 18:16
Juntada de diligência
-
21/11/2022 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 18:16
Juntada de diligência
-
21/11/2022 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 18:16
Juntada de diligência
-
21/11/2022 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 18:15
Juntada de diligência
-
21/11/2022 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 18:15
Juntada de diligência
-
21/11/2022 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 18:14
Juntada de diligência
-
21/11/2022 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 18:14
Juntada de diligência
-
21/11/2022 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 18:14
Juntada de diligência
-
21/11/2022 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 18:13
Juntada de diligência
-
21/11/2022 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 18:13
Juntada de diligência
-
21/11/2022 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 18:12
Juntada de diligência
-
21/11/2022 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 18:12
Juntada de diligência
-
21/11/2022 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 18:12
Juntada de diligência
-
21/11/2022 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 18:11
Juntada de diligência
-
21/11/2022 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 18:11
Juntada de diligência
-
18/11/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 10:54
Juntada de diligência
-
03/11/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 10:49
Juntada de Ofício
-
24/10/2022 14:18
Juntada de petição
-
20/09/2022 11:03
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2022 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2022 18:04
Juntada de Mandado
-
14/08/2022 23:14
Concedida a Medida Liminar
-
29/06/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845436-34.2016.8.10.0001
Maria Leonildes Salgado Santos
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Carlos Thadeu Diniz Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/07/2016 11:58
Processo nº 0818519-34.2023.8.10.0000
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Almerinda Baltazar
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/06/2024 12:19
Processo nº 0801875-46.2022.8.10.0066
Francisca Feitosa Freitas
Banco Bradesco SA
Advogado: Ester Souza de Novais
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/05/2023 12:47
Processo nº 0801875-46.2022.8.10.0066
Francisca Feitosa Freitas
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ester Souza de Novais
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/12/2022 11:24
Processo nº 0804377-44.2023.8.10.0026
Maria Iane Ferreira Lopes
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Antonio Reis da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2024 07:42