TJMA - 0802512-15.2022.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 11:01
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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10/04/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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10/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:09
Realizado cálculo de custas
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03/04/2024 14:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/11/2023 01:54
Decorrido prazo de JOSE WILMA DA SILVA RESENDE em 13/11/2023 23:59.
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23/10/2023 03:06
Decorrido prazo de IVAN BATISTA DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 03:05
Decorrido prazo de DENISVALDO GINO DE SOUSA em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 03:00
Decorrido prazo de THIAGO DE CARVALHO SANTOS em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 03:00
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE LIMA DO NASCIMENTO em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 03:00
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO MORAES DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 03:00
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DE SOUSA SILVA FLOR em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 03:00
Decorrido prazo de JAIR MAYNER SILVA em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DE MORAIS REIS em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 03:00
Decorrido prazo de HELDER KAIC NASCIMENTO DE ALENCAR em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 03:00
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO SILVA LOPES em 20/10/2023 23:59.
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22/10/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2023 10:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/10/2023 10:02
Juntada de petição
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01/10/2023 22:13
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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01/10/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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29/09/2023 13:25
Juntada de termo
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27/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802512-15.2022.8.10.0060 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CELSO ANTONIO SILVA LOPES, JAIR MAYNER SILVA, THIAGO DE CARVALHO SANTOS, FRANCISCO DE MORAIS REIS, PEDRO ALEXANDRE LIMA DO NASCIMENTO, HELDER KAIC NASCIMENTO DE ALENCAR, MARIA DA LUZ DE SOUSA SILVA FLOR, ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, DENISVALDO GINO DE SOUSA, PEDRO AUGUSTO MORAES DOS SANTOS, IVAN BATISTA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: WELLINGTON FERNANDO CANTOARIO - PI18348 Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: WELLINGTON FERNANDO CANTOARIO - PI18348 Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: WELLINGTON FERNANDO CANTOARIO - PI18348 Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: WELLINGTON FERNANDO CANTOARIO - PI18348 Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: WELLINGTON FERNANDO CANTOARIO - PI18348 Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: WELLINGTON FERNANDO CANTOARIO - PI18348 Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: WELLINGTON FERNANDO CANTOARIO - PI18348 Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: WELLINGTON FERNANDO CANTOARIO - PI18348 Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: WELLINGTON FERNANDO CANTOARIO - PI18348 Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: WELLINGTON FERNANDO CANTOARIO - PI18348 Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: WELLINGTON FERNANDO CANTOARIO - PI18348 IMPETRADO: JOSE WILMA DA SILVA RESENDE Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor:Ex positis, confirmo a liminar e CONCEDO A SEGURANÇA PLEITEADA, julgando procedente o pedido, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Custas recolhidas, id 63677154.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, nos termos da Portaria Conjunta TJMA nº 20/2022.
Sem honorários advocatícios (Súmula nº 512 do Supremo Tribunal Federal e Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça).
Oficie-se à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada, encaminhando cópia da sentença, tendo em vista o que dispõe o art. 13 da Lei n. 12.016/09.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Timon/MA, (data e horário do sistema).
WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública de Timon.
Aos 26/09/2023, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
26/09/2023 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2023 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 13:12
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 09:35
Concedida a Segurança a CELSO ANTONIO SILVA LOPES - CPF: *61.***.*83-87 (IMPETRANTE), ANTONIO FRANCISCO DA SILVA - CPF: *83.***.*50-44 (IMPETRANTE), DENISVALDO GINO DE SOUSA - CPF: *56.***.*57-72 (IMPETRANTE), FRANCISCO DE MORAIS REIS - CPF: 362.954.853-9
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18/11/2022 10:29
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 07:56
Juntada de termo
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02/09/2022 11:05
Juntada de petição
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31/08/2022 10:42
Juntada de termo
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30/08/2022 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2022 14:45
Juntada de Certidão
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05/07/2022 18:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 31/05/2022 23:59.
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04/07/2022 17:13
Decorrido prazo de JOSE WILMA DA SILVA RESENDE em 26/05/2022 23:59.
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12/05/2022 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2022 14:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/04/2022 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2022 13:28
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 17:27
Concedida a Medida Liminar
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28/03/2022 16:54
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/03/2022 12:53
Conclusos para decisão
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28/03/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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