TJMA - 0802857-41.2022.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 00:22
Juntada de diligência
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08/02/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 14:46
Juntada de diligência
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01/02/2024 15:10
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/02/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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01/02/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 14:33
Desentranhado o documento
-
30/01/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 14:32
Desentranhado o documento
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30/01/2024 14:32
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 14:32
Desentranhado o documento
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30/01/2024 14:32
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 09:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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30/01/2024 09:08
Realizado cálculo de custas
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30/01/2024 03:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/01/2024 03:12
Juntada de termo
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20/10/2023 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO LINHARES CARNEIRO em 19/10/2023 23:59.
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28/09/2023 01:44
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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28/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 09:41
Juntada de petição
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26/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº:0802857-41.2022.8.10.0040 Autor (a):FRANCISCO LINHARES CARNEIRO Adv.
Autor (a):Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARINA BARROS DE SOUZA - MA23000, WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A Ré (u): G SOUSA DA SILVA COMERCIO LTDA Adv.
Ré (u): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES - MA18914 SENTENÇA Cuida-se de pedido de homologação de acordo celebrado entre as partes após ser proferida sentença.
As partes apresentaram minuta de acordo em ID 94108535 e requereram a homologação da transação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Conforme se observa da petição de ID 94108535, as partes realizaram acordo.
Como cediço, o acordo celebrado pelas partes é a melhor forma de resolução de um conflito, pois se apresenta como uma alternativa rápida, eficaz e satisfatória, sendo, portanto, no caso, a homologação judicial uma medida que se impõe.
Ademais, não há óbice à conciliação após a sentença visto que o Estado promoverá sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, bem como que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial, nos termos dos §2º e §3º do art. 3º do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS PROLATADA A SENTENÇA.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A realização de acordo extrajudicial após a prolação de sentença ou do seu trânsito em julgado, não impede a sua homologação em juízo, uma vez que cabe ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito de interesses submetido ao crivo jurisdicional (grifei). 2.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Decisão reformada.(TJ-DF 07113844920208070000 DF 0711384-49.2020.8.07.0000, Relator: SIMONE LUCINDO, Data de Julgamento: 22/07/2020, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 03/08/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS JULGAMENTO POR .
POSSIBILIDADE.
RESPEITO À AUTONOMIA DE VONTADE DAS PARTES.
TRANSAÇÃO HOMOLOGADA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
EXEGESE DO ARTIGO 487, III, B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO PREJUDICADO. “Tendo as partes formulado requerimento de homologação de acordo após julgamento por acórdão, deverá o Órgão Julgador, respeitando a autonomia de vontade, homologar o referido pleito” (grifei) (TJ-SC - ED: 00081009120118240008 Blumenau 0008100-91.2011.8.24.0008, Relator: Marcus Tulio Sartorato, Data de Julgamento: 09/05/2017, Terceira Câmara de Direito Civil) Diante disso, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos; e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários conforme definido no instrumento de acordo.
Desnecessária a certificação do trânsito em julgado desta decisão, uma vez que inexiste sucumbência na hipótese de composição amigável a legitimar a interposição de recurso.
Autorizo, pois, a Secretaria Judicial a arquivar o processo, com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO.
Imperatriz, data registrada no sistema.
Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz Titular da 2ª Vara da Família respondendo pela 1ª Vara Cível -
25/09/2023 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 22:35
Homologada a Transação
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21/09/2023 15:49
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 14:21
Juntada de petição
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07/06/2023 10:21
Juntada de protocolo
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18/05/2023 12:49
Julgado procedente o pedido
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01/02/2023 17:38
Conclusos para decisão
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01/02/2023 17:38
Juntada de termo
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23/01/2023 16:48
Juntada de réplica à contestação
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13/12/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 18:15
Conclusos para decisão
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09/12/2022 18:15
Juntada de termo
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09/12/2022 18:14
Juntada de Certidão
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24/11/2022 10:58
Juntada de petição
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30/08/2022 20:46
Juntada de contestação
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11/08/2022 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2022 15:25
Juntada de diligência
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28/07/2022 10:45
Expedição de Mandado.
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09/02/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 15:56
Conclusos para decisão
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02/02/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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