TJMA - 0800965-22.2023.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2025 18:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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06/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
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06/08/2025 10:33
Juntada de Certidão
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06/08/2025 00:18
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 17:30
Juntada de contrarrazões
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14/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 09:39
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 16:42
Juntada de apelação
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18/06/2025 03:37
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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18/06/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2025 07:18
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2025 09:09
Conclusos para decisão
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06/02/2025 09:08
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:54
Juntada de réplica à contestação
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22/01/2025 10:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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08/01/2025 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:48
Juntada de contestação
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02/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:23
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:04
Recebidos os autos
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18/11/2024 17:04
Juntada de despacho
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12/06/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/06/2024 11:26
Juntada de juntada de ar
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11/06/2024 14:18
Juntada de Ofício
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29/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 10:23
Conclusos para decisão
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14/05/2024 10:23
Juntada de Certidão
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14/05/2024 10:20
Juntada de Certidão
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11/03/2024 13:18
Juntada de contrarrazões
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09/02/2024 10:05
Juntada de aviso de recebimento
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07/02/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 09:04
Juntada de Certidão
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07/02/2024 08:54
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:26
Juntada de apelação
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14/12/2023 00:41
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 22:36
Indeferida a petição inicial
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18/10/2023 11:44
Conclusos para decisão
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18/10/2023 11:43
Juntada de Certidão
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17/10/2023 17:45
Juntada de petição
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09/10/2023 00:47
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS PROCESSO Nº: 0800965-22.2023.8.10.0086 PARTE REQUERENTE: LUIS LOPES DE LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TATIANA RODRIGUES COSTA - PI16266 PARTE REQUERIDA: Banco Safra S/A DECISÃO Vistos, etc.
Observa-se que a presente demanda trata de discussão de empréstimos consignados, declaradamente não contraídos pela parte autora, através de causídico e/ou escritório de advocacia, que ajuizou mais de uma demanda, com o mesmo desiderato em face da mesma e/ou de outras instituições financeiras, cada uma visando a declaração de inexistência de um dado contrato de empréstimo consignado/seguro prestamista/cartão de crédito. É sabido que há uso predatório do Poder Judiciário acerca de ações de que envolvem negócio jurídico para pagamento por consignação em benefício previdenciário, especialmente.
Por esta razão, DETERMINO a intimação da parte autora para, por meio de seu bastante advogado e procurador, comparecimento pessoal em secretaria de juízo, em até cinco dias, a fim de apresentar documento oficial de identidade e cópia de comprovante de residência dos últimos três meses, oportunidade em que, por firma presencial de termo, confirmará a procuração constante dos autos e os pedidos requeridos na peça de inaugural.
Advirta-se a parte Autora de que, acaso não atendida a determinação supra, o feito será extinto sem resolução de seu mérito, por falha de representação processual e/ou ausência de interesse processual, nos termos do art. 76, § 1º, I, c/c art.330, III e art. 485, IV, todos do CPC.
Ainda, na oportunidade do comparecimento, a parte autora será pessoalmente advertida de que eventual reconhecimento judicial categórico de que o contrato em discussão fora regularmente pactuado, em dissonância com a tese fática exposta na petição inicial, será imposta multa por litigância de má-fé, sendo obrigada a arcar com multa, com as despesas da parte contrária e com a indenização arbitrada pelo juízo, sanções que não são isentadas ou suspensas pela gratuidade judiciária que pretende obter, tudo na forma do art. 80, II, art. 81 e art. 98, § 4º, todos do CPC.
A Secretária Judicial deverá certificar a informação da Parte, ou decorrido o prazo sua ausência, e fazer a conclusão dos autos para deliberação.
Serve o presente despacho/decisão de MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Esperantinópolis (MA), data e hora do sistema.
Cynara Elisa Gama Freire Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras Respondendo – PORTARIA - CGJ Nº 2679/2023 -
05/10/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 11:52
Outras Decisões
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27/09/2023 16:27
Conclusos para despacho
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27/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
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27/09/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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