TJMA - 0801813-05.2023.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 17:24
Juntada de petição
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17/07/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 09:15, 1ª Vara de Santa Helena.
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16/07/2024 15:45
Homologada a Transação
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24/05/2024 00:22
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 09:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 09:15, 1ª Vara de Santa Helena.
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23/04/2024 16:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 09:45, 1ª Vara de Santa Helena.
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23/04/2024 11:24
Juntada de petição
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22/04/2024 17:20
Juntada de contestação
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08/02/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 08:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 09:45, 1ª Vara de Santa Helena.
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06/02/2024 23:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 10:45, 1ª Vara de Santa Helena.
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06/02/2024 16:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 10:45, 1ª Vara de Santa Helena.
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10/11/2023 10:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 11:30, 1ª Vara de Santa Helena.
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08/11/2023 00:55
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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08/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA HELENA Processo nº 0801813-05.2023.8.10.0055 Ação:[Indenização por Dano Material] Autor(a): LUCINDA DE JESUS PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416, RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A Ré(u): PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA A T O O R D I N A T Ó R I O Em observância ao disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item IV e § 1º ,artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil e o Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão e, por força da PORTARIA-TJ - 46052023, que suspende o expediente presencial nesta comarca entre os dias 31 de outubro a 28 de novembro do ano em curso, INTIMO, através deste ato, as partes, por sua/seu advogado(a), para se tornarem presentes à audiência virtual que ocorrerá na data determinada no ID 102158378, devendo acessar a sala de vídeoconferências da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena, através dos seguintes dados de acesso: Link https://vc.tjma.jus.br/1vstahelena, Login - Usuário: nome do usuário; Senha: tjma1234.
Santa Helena, 6 de novembro de 2023.
VALERIA MORAES SOARES Tecnico Judiciario Sigiloso 166512 -
06/11/2023 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 11:06
Juntada de Certidão
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09/10/2023 00:48
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0801813-05.2023.8.10.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: LUCINDA DE JESUS PEREIRA End.: Adv.: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A, KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416 Requerido: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Adv.: DESPACHO Compulsando os autos, constato que a situação retratada está regida pela legislação de proteção ao consumidor, em virtude de estarem presentes todos os requisitos para a caracterização da relação típica de consumo discriminados nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Nesta senda, tratado o caso ora apreciado sob o manto da legislação consumerista, deve ser realizada a inversão do ônus da prova, com fulcro na autorização dada pelo art. 6º, VIII do CDC, tanto pelo fato de serem verossímeis as alegações expendidas pelo demandante quanto pelo fato deste ser hipossuficiente frente ao réu.
Destaca-se ser esta disposição voltada à facilitação do direito de defesa do consumidor, mormente considerando a situação de desequilíbrio econômico, técnico e jurídico em relação à demandada.
Assim, inverto o ônus da prova.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 09.11.2023, às 11h30, na sala de audiências deste Fórum.
Cite-se o requerido para que compareça à audiência acima designada, advertindo-lhe de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei nº 9099/95).
Na ocasião da audiência, sendo infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, a teor dos arts. 285 e 319 do CPC, aplicados subsidiariamente à Lei 9.099/95.
Cientifique-se-lhe, outrossim, de que, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, tenho por incidente no presente caso a inversão do ônus da prova.
Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência consignando-se a advertência de que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, do referido diploma legal) e sua condenação ao pagamento das custas.
As partes e testemunhas deverão comparecer ao Fórum, com antecedência de, no máximo, 10 (dez) minutos, desacompanhadas de pessoas que não participarão do ato, no intuito de evitar aglomerações.
Na ocasião, deverão usar máscaras que cubra boca e nariz, bem como apresentar comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), nos termos da Portaria-GP N° 482022, para poderem acessar as dependências do Fórum.
A audiência será presencial e não serão enviados links para participação por videoconferência.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. link Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091814034706700000094730909 1 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PSERV - LUCINDA DE JESUS FERREIRA Petição 23091814034715300000094730912 2 PROCURACAO LUCINDA Documento Diverso 23091814034722900000094730913 EXTRATO NOVO - LUCINDA (2) Documento Diverso 23091814034737400000094730915 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
05/10/2023 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 09:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 11:30, 1ª Vara de Santa Helena.
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02/10/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 16:30
Conclusos para despacho
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18/09/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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