TJMA - 0814943-33.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 22:57
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 22:56
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
07/04/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 04/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:50
Decorrido prazo de TEKMAK DO BRASIL LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:50
Decorrido prazo de DEBORA HELENA GONSIOROSKI COELHO em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:26
Publicado Acórdão (expediente) em 10/02/2025.
-
11/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2025 17:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2025 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 11:48
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SAO LUIS - CNPJ: 06.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/02/2025 14:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 11:11
Juntada de parecer
-
17/12/2024 10:28
Juntada de petição
-
04/12/2024 15:01
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 12:17
Recebidos os autos
-
04/12/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
04/12/2024 12:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/10/2024 11:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/09/2024 00:02
Decorrido prazo de DEBORA HELENA GONSIOROSKI COELHO em 26/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 09:41
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
06/09/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 18:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/05/2024 17:58
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
15/05/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 14/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:50
Decorrido prazo de TEKMAK DO BRASIL LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:50
Decorrido prazo de DEBORA HELENA GONSIOROSKI COELHO em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:14
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2024 17:30
Juntada de malote digital
-
25/03/2024 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 12:27
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - CNPJ: 06.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e não-provido
-
06/02/2024 14:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/02/2024 14:17
Juntada de parecer do ministério público
-
04/12/2023 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2023 00:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 23/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:03
Decorrido prazo de DEBORA HELENA GONSIOROSKI COELHO em 09/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:10
Decorrido prazo de DEBORA HELENA GONSIOROSKI COELHO em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:10
Decorrido prazo de TEKMAK DO BRASIL LTDA em 31/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:03
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Gabinete do Desembargador Josemar Lopes Santos AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0814943-33.2023.8.10.0000 Agravante : Município de São Luís/MA Procurador : João Simões Teixeira Agravada : Débora Helena Gonsioroski Coelho Advogado : Débora Helena Gonsioroski Coelho (OAB/MA 20.157) Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DESPACHO Tendo em vista que o pedido de efeito suspensivo se confunde com o mérito da questão sub judicie e em homenagem aos princípios da celeridade processual e da segurança jurídica, intime-se a agravada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze dias), conforme dispõe o art. 1.019, II, CPC1.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação na condição de fiscal da ordem jurídica (CPC, art. 1.019, inciso III2).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator 1 Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: (...) II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; 2Art. 1.019, III, CPC: (...) determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/10/2023 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 09/10/2023.
-
09/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Terceira Câmara de Direito Público Processo n.º 0814943-33.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - CNPJ: 06.***.***/0001-30 Procuradoria Geral do Município de São Luís AGRAVADA: DEBORA HELENA GONSIOROSKI COELHO ADVOGADA: DEBORA HELENA GONSIOROSKI COELHO - OAB MA20157-A TERCEIRO INTERESSADO: TEKMAK DO BRASIL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0002-54 ADVOGADA: JESSICA PALOMA DE MELO NOGUEIRA OAB MA 21.194 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO O Magistrado, apesar de não participar como parte ou terceiro prejudicado da relação jurídica de direito material é sujeito do processo, lhe sendo lícito declarar-se suspeito para atuar no feito, sem oferta de exceção ou apresentação de motivos para tal, consoante dispõe o §1º, do artigo 145, do CPC/2015, in verbis: Art. 145.
Há suspeição do juiz: (…) § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
Ante ao exposto, na exegese legal do §1º do art. 145 do CPC/2015, por motivo de foro íntimo, dou-me por suspeito para processar e julgar o feito em epígrafe e, por via de consequência, determino o cancelamento na distribuição do feito a este signatário, procedendo-se a sua redistribuição para qualquer um dos Desembargadores remanescentes deste órgão julgador.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís/MA, 04 de outubro de 2023.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
05/10/2023 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
05/10/2023 15:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
05/10/2023 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 16:00
Declarada suspeição por Desembargador Antônio José Vieira Filho
-
12/07/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800577-56.2023.8.10.0010
Maria Francisca Flores
Braslar do Brasil LTDA
Advogado: Endrigo Fabiano Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/06/2023 12:08
Processo nº 0801169-74.2023.8.10.0148
Angra Rodrigues da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diogo Rafael Vieira Santana de Abreu
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/04/2024 09:42
Processo nº 0801169-74.2023.8.10.0148
Angra Rodrigues da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/08/2023 17:01
Processo nº 0801786-77.2023.8.10.0069
Doranice Serejo da Cunha
Banco Pan S.A.
Advogado: Carlos Roberto Dias Guerra Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/01/2024 08:50
Processo nº 0806034-72.2018.8.10.0001
Roberval Jansen dos Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Erick Braiam Pinheiro Pacheco
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/05/2022 11:33