TJMA - 0801169-74.2023.8.10.0148
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:18
Baixa Definitiva
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31/03/2025 16:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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31/03/2025 15:54
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:20
Decorrido prazo de DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU em 19/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/02/2025 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/02/2025 10:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2025 00:49
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:49
Decorrido prazo de DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 09:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/12/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
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03/09/2024 11:11
Juntada de termo
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03/09/2024 11:10
Juntada de Certidão
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03/09/2024 11:04
Juntada de contrarrazões
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27/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 19:22
Juntada de embargos de declaração (1689)
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13/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 09:40
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRIDO) e não-provido
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05/08/2024 18:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2024 00:18
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:17
Decorrido prazo de DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU em 01/08/2024 23:59.
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21/07/2024 04:13
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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21/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 17:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 09:42
Recebidos os autos
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03/04/2024 09:42
Conclusos para despacho
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03/04/2024 09:42
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801169-74.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: ANGRA RODRIGUES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU - PI14110 Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe acerca da audiência CONCILIAÇÃO designada nos presentes autos para a data de 07/11/2023 09:00 a ser realizada, presencialmente, na sala de audiências deste unidade judicial. obs 1: para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail: [email protected] obs 2: as partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia (ausência do réu).
Advertências: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Todas as provas documentais que tiverem devem estar protocolizadas antes da data da audiência, inclusive a contestação, carta de preposição, procuração e seu respectivo substabelecimento, se o caso, além dos atos constitutivos.
Em se tratando de empresa, deverão ser anexadas diretamente no sistema PJE.
Essa recomendação se dá em virtude do amplo acesso à Justiça criado pelo sistema virtual de processos PJE, que facilitou o acesso de todos os advogados e partes permitindo que todos os documentos sejam juntados e protocolizados de qualquer lugar, a qualquer dia e hora, sem a necessidade de comparecimento ao Fórum para tanto em horário limitado pelo funcionamento do protocolo judicial.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 29 de setembro de 2023.
Eu, LUCIANA COSTA E SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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