TJMA - 0801505-44.2023.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 01:09
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2024 15:28
Juntada de termo de juntada
-
19/06/2024 16:55
Juntada de petição
-
19/06/2024 15:06
Juntada de petição
-
18/06/2024 05:13
Decorrido prazo de SANDRA DOS SANTOS DE MELO em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 20:42
Juntada de petição
-
10/06/2024 02:34
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:02
Juntada de petição
-
04/06/2024 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:28
Juntada de petição
-
23/05/2024 02:13
Decorrido prazo de SANDRA DOS SANTOS DE MELO em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:21
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 08:20
Juntada de termo de juntada
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02/05/2024 09:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/05/2024 11:48
Conclusos para decisão
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01/05/2024 11:47
Juntada de Certidão
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02/04/2024 04:10
Decorrido prazo de SANDRA DOS SANTOS DE MELO em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:29
Juntada de petição
-
29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ELETROLUX DO BRASIL em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de SANDRA DOS SANTOS DE MELO em 28/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 15:58
Juntada de protocolo
-
08/02/2024 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/02/2024 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 09:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/02/2024 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 19:07
Outras Decisões
-
03/02/2024 00:24
Decorrido prazo de SANDRA DOS SANTOS DE MELO em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:39
Juntada de petição
-
15/01/2024 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 19:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/12/2023 07:21
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 10:04
Juntada de petição
-
16/12/2023 03:26
Decorrido prazo de SANDRA DOS SANTOS DE MELO em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:14
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)2055-1122 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801505-44.2023.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: SANDRA DOS SANTOS DE MELO Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 Requerido: ELETROLUX DO BRASIL Advogado do(a) REU: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863 DESPACHO Intime-se a autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à devolução do produto defeituoso, sob pena de multa pessoal e configuração do crime de apropriação indébita.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
28/11/2023 06:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 11:05
Juntada de petição
-
30/10/2023 11:55
Juntada de petição
-
27/10/2023 01:02
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
27/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801505-44.2023.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: SANDRA DOS SANTOS DE MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 Requerido: ELETROLUX DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863 SENTENÇA Cuida-se de Ação submetida ao rito dos Juizados Especiais proposta por SANDRA DOS SANTOS DE MELO em face de ELETROLUX DO BRASIL, ambos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.
As partes protocolaram acordo, requerendo a homologação da transação (ID 104327178). É o que basta relatar.
Decido.
Assim, homologo por sentença o acordo realizado entre as partes para que surtam todos os efeitos legais.
E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Trânsito em julgado com a publicação desta sentença em razão da preclusão lógica.
Deve a Secretaria retirar o processo das pautas de audiência, caso eventualmente incluído e providenciar o arquivamento dos autos após a publicação desta, sem prejuízo de desarquivamento em caso de não cumprimento do pacto homologado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão (MA), data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
24/10/2023 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 15:43
Homologada a Transação
-
20/10/2023 07:27
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 17:18
Juntada de petição
-
16/10/2023 01:03
Decorrido prazo de SANDRA DOS SANTOS DE MELO em 13/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 01:03
Decorrido prazo de ELETROLUX DO BRASIL em 13/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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07/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
07/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
06/10/2023 11:44
Juntada de petição
-
04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801505-44.2023.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: SANDRA DOS SANTOS DE MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 Requerido: ELETROLUX DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863 INTIMAÇÃO: Das partes, para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo.
FICAM AINDA, INTIMADOS que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado.
São Luís Gonzaga do Maranhão, 03/10/2023.
Francisco José Bogéa da Silva.
Secretário Judicial -
03/10/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 16:30
Juntada de contestação
-
28/09/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 23:30
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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