TJMA - 0801923-73.2022.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 13:06
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 18:04
Juntada de petição
-
19/03/2025 23:49
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 23:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 23:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 17:56
Homologada a Transação
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30/10/2024 00:27
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 00:27
Juntada de Certidão
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29/05/2024 15:35
Juntada de petição
-
16/04/2024 16:49
Juntada de petição
-
16/04/2024 10:18
Juntada de petição
-
04/04/2024 15:47
Juntada de petição
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21/03/2024 09:25
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 10:25
Juntada de petição
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06/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2024 18:23
Julgado procedente o pedido
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25/10/2023 09:12
Conclusos para julgamento
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13/10/2023 15:34
Juntada de contrarrazões
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07/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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07/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 PROCESSO nº: 0801923-73.2022.8.10.0108 D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação, pronunciando-se sobre as alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015) e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC/2015).
Após, voltem os autos conclusos.
Pindaré - Mirim, data do sistema.
Assinado Eletronicamente.
HUMBERTO ALVES JUNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Pindaré-Mirim/MA. -
02/10/2023 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 10:16
Conclusos para despacho
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14/07/2023 10:14
Juntada de aviso de recebimento
-
14/07/2023 10:14
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/04/2023 23:59.
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24/06/2023 01:06
Juntada de petição
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18/04/2023 22:00
Juntada de contestação
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24/02/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 15:33
Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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