TJMA - 0819828-90.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 12:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/07/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FARIAS em 01/07/2024 23:59.
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10/06/2024 00:08
Publicado Acórdão (expediente) em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 10:34
Juntada de malote digital
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06/06/2024 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 10:04
Conhecido o recurso de JOAO BATISTA FARIAS - CPF: *49.***.*45-20 (AGRAVANTE) e provido
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05/06/2024 23:37
Juntada de Certidão
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05/06/2024 22:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 08:11
Juntada de parecer do ministério público
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09/05/2024 08:21
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 16:46
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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29/04/2024 16:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/01/2024 13:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/01/2024 10:18
Juntada de parecer do ministério público
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17/01/2024 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/10/2023 23:55
Juntada de contrarrazões
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04/10/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 03/10/2023.
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0819828-90.2023.8.10.0000 - PJE.
Agravante : João Batista Farias Advogado : Ana Cristina Brandão Feitosa (OAB/MA 4068) Agravado : Banco do Brasil Sa Advogado : Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11099-A) Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O A considerar o teor dos fatos postos em discussão neste agravo de instrumento, tenho, por medida de cautela, ser o caso de oportunizar o contraditório recursal para, então, analisar o pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1019, II, do CPC/2015 para, querendo, responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
29/09/2023 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 11:33
Conclusos para decisão
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13/09/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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