TJMA - 0827258-07.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 12:36
Recebidos os autos
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27/03/2025 12:36
Juntada de despacho
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10/05/2024 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/05/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ALIQUELINE SILVA DIAS em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 11:29
Juntada de contrarrazões
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08/02/2024 00:59
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 11:51
Juntada de apelação
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20/12/2023 10:50
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2023 11:09
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:16
Decorrido prazo de ALIQUELINE SILVA DIAS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:38
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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04/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
04/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0827258-07.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Desconto em folha de pagamento] REQUERENTE: ALIQUELINE SILVA DIAS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A, VICTOR DINIZ DE AMORIM - MA17438 REQUERIDO: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A DECISÃO O pedido é de revisão de contrato, logo não há se falar em decadência.
Declaro prescritos os descontos realizados no prazo superior de cinco anos do ajuizamento da ação.
A própria contestação já demonstra a pretensão resistida.
Não há outras questões processuais pendentes.
A questão de fato que será objeto de produção de provas é a seguinte: se a Autora tinha conhecimento das condições do contrato que celebrou com o Réu.
Deverá ser provada por documentos.
O ônus da prova é do Réu.
Não há questão de direito relevante para ser delimitada.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias, após isso voltem os autos conclusos para sentença.
Imperatriz, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/09/2023 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2023 17:24
Conclusos para decisão
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04/05/2023 10:26
Juntada de réplica à contestação
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19/04/2023 15:45
Decorrido prazo de ALIQUELINE SILVA DIAS em 28/02/2023 23:59.
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19/04/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 28/02/2023 23:59.
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12/03/2023 13:01
Publicado Citação em 03/02/2023.
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12/03/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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12/03/2023 11:38
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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12/03/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 09:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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