TJMA - 0801397-05.2021.8.10.0056
1ª instância - 2ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 17:49
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 21:47
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:45
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 02:27
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2ª VARA DE SANTA INÊS Processo n.º 0801397-05.2021.8.10.0056 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO COSTA DO NASCIMENTO REU: BANCO PAN S/A Finalidade: Intimação do(s) Advogado do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 e Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A, para tomar ciência da sentença a seguir transcrita: "JOAO COSTA DO NASCIMENTO, por intermédio de advogado com habilitação nos autos, ingressou em juízo com a presente ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Com a inicial juntou documentos.
O processo teve seguimento até que a parte autora apresentou pedido de homologação de desistência (ID n° 96865577).
Intimada, a parte requerida concordou com o pedido. id 103372648.
Sendo o que cumpria relatar, passo a decidir.
A parte autora requereu em juízo a desistência do pedido, havendo concordância da parte ré, o que não encontra qualquer óbice nos autos.
Ex positis, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, com fulcro no art. 200, parágrafo único e art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito.
Nos termos do art. 90 do CPC, condeno a parte autora em custas e em honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ex vi do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do benefício da justiça gratuita.
Havendo interposição de recurso na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora.
Arquive-se.
Santa Inês(MA), 30 de novembro de 2023 Ivna Cristina de Melo Freire - Juíza de Direito – Titular 1ª Vara respondendo".
Santa Inês/MA, Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2023. -
01/12/2023 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 14:31
Extinto o processo por desistência
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30/11/2023 12:11
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 12:11
Juntada de Certidão
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31/10/2023 03:07
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/10/2023 23:59.
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07/10/2023 12:22
Juntada de petição
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06/10/2023 17:20
Juntada de petição
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06/10/2023 02:58
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
0801397-05.2021.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(a) Advogado(a): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB BA29442-A - CPF: *21.***.*72-32 (ADVOGADO) , para tomar ciência do ato ordinatório a seguir transcrito: “Ante o permissivo constante no Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, que autoriza a realização de atos independentemente de despacho judicial, procedo com a intimação da parte requerida para se manifestar sobre o pedido de desistência id 6865576 - Petição (Pedido de Renúncia), no prazo de 15 (quinze) dias”.
Santa Inês/MA, 4 de outubro de 2023.
Hélio Regis Viana Lima Auxiliar Judiciário Mat. 116293 -
04/10/2023 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 12:44
Juntada de Certidão
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04/10/2023 12:43
Juntada de Certidão
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04/10/2023 12:38
Juntada de Certidão
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15/07/2023 05:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 18:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 06/07/2023 23:59.
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13/07/2023 17:04
Juntada de petição
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11/07/2023 11:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 06/07/2023 23:59.
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30/06/2023 19:02
Juntada de contestação
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05/06/2023 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 21:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 31/03/2023 23:59.
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10/03/2023 17:16
Juntada de aviso de recebimento
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03/03/2023 15:58
Juntada de Certidão
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24/11/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 10:03
Conclusos para despacho
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10/08/2022 10:03
Juntada de Certidão
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27/07/2022 12:35
Juntada de petição
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01/06/2022 09:51
Juntada de Certidão
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29/03/2022 11:24
Juntada de Certidão
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04/10/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 11:20
Conclusos para despacho
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29/09/2021 11:20
Juntada de Certidão
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03/06/2021 11:43
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 02/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 13:12
Juntada de Informações prestadas
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20/05/2021 13:09
Juntada de Informações prestadas
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12/05/2021 15:16
Juntada de petição
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12/05/2021 09:54
Juntada de petição
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12/05/2021 01:06
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 18:08
Outras Decisões
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05/04/2021 09:00
Conclusos para despacho
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04/04/2021 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2021
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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