TJMA - 0803649-58.2019.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2022 10:26
Arquivado Definitivamente
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14/06/2022 10:25
Transitado em Julgado em 10/03/2022
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22/02/2022 19:54
Decorrido prazo de LUCIPAZ ARAUJO PEREIRA em 08/02/2022 23:59.
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22/02/2022 19:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2022 23:59.
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16/12/2021 12:52
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA ATRAVÉS DE ADVOGADO DR. WILLIAM DA SILVA FONSECA - MA15817: Processo nº. 0803649-58.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): LUCIPAZ ARAUJO PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILLIAM DA SILVA FONSECA - MA15817 Réu(ré): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
O pleito liminar não foi deferido.
Apresentada contestação.
Petição requerendo revelia.
Decretada a revelia.
Petição requerendo a extinção pelo falecimento do autor decorrente de COVID-19.
Com a morte do autor da pretensão, como informa o patrono, justificando a não juntada da certidão de óbito, evidencia-se a ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Logo, a extinção é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, forte no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a respectiva baixa na distribuição.
Porto Franco (MA), sexta-feira, 10 de dezembro de 2021. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
13/12/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2021 05:18
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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09/12/2021 09:52
Conclusos para julgamento
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02/12/2021 20:45
Juntada de petição
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25/11/2021 03:39
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA AUTORA Processo nº. 0803649-58.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): LUCIPAZ ARAUJO PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILLIAM DA SILVA FONSECA - MA15817 Réu(ré): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista a ausência da cópia certidão de óbito da demandante , intime-se novamente o advogado da parte autora para que junte aos autos a própria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da lei. P.R.I.
Cumpra-se. Porto Franco (MA), terça-feira, 16 de novembro de 2021. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
23/11/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2021 16:07
Conclusos para julgamento
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15/11/2021 10:36
Juntada de petição
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06/11/2021 22:58
Decorrido prazo de LUCIPAZ ARAUJO PEREIRA em 04/11/2021 23:59.
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07/10/2021 00:59
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0803649-58.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): LUCIPAZ ARAUJO PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILLIAM DA SILVA FONSECA - MA15817 Réu(ré): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando a certidão de id. 53468223, cancelo a realização da audiência anteriormente aprazada.
Intime-se o advogado da parte autora para que junte aos autos cópia da certidão de óbito da demandante, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se. Porto Franco (MA), terça-feira, 28 de setembro de 2021.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
05/10/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 13:44
Conclusos para despacho
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28/09/2021 13:43
Juntada de Certidão
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27/09/2021 13:29
Juntada de ato ordinatório
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27/03/2021 15:42
Juntada de petição
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18/03/2021 00:35
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0803649-58.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): LUCIPAZ ARAUJO PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: WILLIAM DA SILVA FONSECA - MA15817 Réu(ré): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Tendo em vista a certidão de id 29142131, DECRETO A REVELIA do requerido, na forma do artigo 344 do Código de Processo Civil, contudo, por se tratar de direitos indisponíveis, DEIXO DE APLICAR OS SEUS EFEITOS, forte no artigo 345, inciso II, do mesmo diploma legal.
Havendo necessidade da produção de outras provas, designo o dia 28 de setembro de 2021, às 14h00 (terça-feira), para a realização da audiência de instrução e julgamento. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Franco (MA), sexta-feira, 12 de março de 2021. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito. -
16/03/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2021 09:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/09/2021 14:00 1ª Vara de Porto Franco.
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14/03/2021 16:33
Decretada a revelia
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03/08/2020 16:53
Juntada de petição
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12/03/2020 16:40
Juntada de contestação
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12/03/2020 13:51
Conclusos para despacho
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12/03/2020 13:51
Juntada de Certidão
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06/03/2020 16:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2020 23:59:59.
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09/01/2020 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2020 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2020 23:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/12/2019 16:33
Conclusos para decisão
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23/12/2019 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2019
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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