TJMA - 0816963-96.2020.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2021 08:14
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2021 08:10
Transitado em Julgado em 16/04/2021
-
18/04/2021 01:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 00:06
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
19/03/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816963-96.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, ADIEL MUNIZ MESQUITA SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de Ação Ordinária promovida por BANCO BRADESCO SA em desfavor de CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e outros, ambos devidamente qualificados nos autos.
As partes noticiaram em petição única a formalização de acordo, nos termos estabelecidos no ID 32769837.
Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação.
O instrumento de transação é particular, com as assinaturas do patrono da autora e do réu, ambos com poderes para transigir.
Considerando a composição firmada entre as partes, HOMOLOGO-A, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC/2015) Após o trânsito em julgado desta e o cumprimento integral do acordo homologado, arquivem-se, providenciando-se, contudo, precedentemente, com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 22 de fevereiro de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito, Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
18/03/2021 06:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 07:32
Homologada a Transação
-
03/07/2020 11:46
Juntada de petição
-
23/06/2020 14:10
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 14:01
Juntada de petição
-
17/06/2020 19:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 13:42
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800012-38.2021.8.10.0083
Jose Antonio Penha
Ivaldina Silva Queiroz
Advogado: Vanderley Maria Gomes Sales Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/01/2021 21:14
Processo nº 0819253-89.2017.8.10.0001
Elvaci Rebelo Matos
Marinilde do Socorro Silva Ribeiro
Advogado: Cicero Correa Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/06/2017 17:47
Processo nº 0002724-86.2021.8.10.0001
Francisco Almeida Pinho
Estado do Maranhao
Advogado: Angelo Rios Ca----
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/03/2021 10:59
Processo nº 0800717-61.2021.8.10.0107
Ana Maria Coelho de Carvalho Rotta
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ivanio Silveira Coelho Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2021 17:13
Processo nº 0814098-37.2019.8.10.0001
Diego Moraes Bezerra
Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Rodrigo Ayres Martins de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/04/2019 14:26