TJMA - 0819998-39.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/09/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 13:47
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:31
Juntada de contrarrazões
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22/05/2025 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 10:30
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2025 13:18
Juntada de petição
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07/03/2025 19:04
Juntada de apelação
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14/02/2025 03:32
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 10:02
Embargos de declaração não acolhidos
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14/01/2025 10:38
Conclusos para decisão
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14/01/2025 10:37
Juntada de Certidão
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24/09/2024 10:33
Juntada de petição
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04/09/2024 14:21
Juntada de embargos de declaração
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04/09/2024 13:33
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 17:02
Julgado procedente o pedido
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07/06/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 14:00
Juntada de petição
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27/05/2024 23:45
Juntada de petição
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21/05/2024 02:13
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 09:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/03/2024 14:35
Conclusos para decisão
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23/01/2024 13:07
Juntada de petição
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01/12/2023 01:19
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0819998-39.2023.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AUTOR: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A RÉU: MAYKON COELHO DE SOUSA e outros Advogado do(a) REU: PABLO DOS SANTOS SILVA - MA21687 ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023 HILDENEIDE LIRDSA SILVA DO MONTE Matrícula 164772 Assino por ordem do MM Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Art. 250, VI do NCPC e art. 3º, III do provimento 01/2007 da CGJ. -
29/11/2023 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 14:08
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2023 19:31
Juntada de contestação
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07/11/2023 17:46
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara Cível de Imperatriz
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07/11/2023 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2023 17:46
Juntada de Certidão
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07/11/2023 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2023 17:20, Central de Videoconferência.
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07/11/2023 17:40
Conciliação infrutífera
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07/11/2023 00:17
Recebidos os autos.
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07/11/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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06/11/2023 17:03
Juntada de petição
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06/11/2023 16:31
Juntada de petição
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06/11/2023 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 09:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/10/2023 18:40
Juntada de petição
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25/10/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 12:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/10/2023 16:21
Juntada de petição
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10/10/2023 00:00
Intimação
Processo: 0819998-39.2023.8.10.0040 / 5ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A Parte Requerida:REU: MAYKON COELHO DE SOUSA, PADARIA VO MARIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 5ª sala Processual de Videoconferência Data: 07/11/2023 Hora: 17:20 .
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs5 USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234 para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria -
09/10/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 10:28
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 10:28
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 10:08
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara Cível de Imperatriz
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06/10/2023 10:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/10/2023 10:07
Juntada de ato ordinatório
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06/10/2023 10:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 17:20, Central de Videoconferência.
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01/10/2023 21:55
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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01/10/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0819998-39.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários] REQUERENTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A REQUERIDO: MAYKON COELHO DE SOUSA e outros DESPACHO Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) nesta Comarca para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341).
Caso ambas as partes manifestarem, expressamente, pelo desinteresse na composição consensual, CIENTIFIQUE-SE a parte requerida que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação, que será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 695, §4º).
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa a ser revertido em favor da União ou do Estado (CPC, art. 318, § único e 334, §8º).
Por fim, cientifiquem as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (NCPC, art. 334, § 11).
O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO.
Imperatriz, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/09/2023 21:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 21:39
Recebidos os autos.
-
25/09/2023 21:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
25/08/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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