TJMA - 0801590-81.2023.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            24/11/2024 17:57 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/11/2024 08:25 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            09/11/2024 17:06 Decorrido prazo de ELITANIA PEREIRA SOUSA em 07/11/2024 23:59. 
- 
                                            09/11/2024 02:05 Decorrido prazo de ELITANIA PEREIRA SOUSA em 07/11/2024 23:59. 
- 
                                            21/10/2024 18:53 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            21/10/2024 18:52 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/10/2024 09:27 Revogada a Assistência Judiciária Gratuita 
- 
                                            27/09/2024 15:25 Conclusos para decisão 
- 
                                            27/09/2024 15:24 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/09/2024 15:23 Processo Desarquivado 
- 
                                            27/09/2024 11:42 Juntada de petição 
- 
                                            14/09/2024 13:27 Arquivado Provisoriamente 
- 
                                            04/09/2024 09:43 Juntada de petição 
- 
                                            23/08/2024 04:13 Decorrido prazo de ELITANIA PEREIRA SOUSA em 22/08/2024 23:59. 
- 
                                            14/08/2024 15:18 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/08/2024 23:59. 
- 
                                            14/08/2024 14:52 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/08/2024 23:59. 
- 
                                            13/08/2024 16:42 Juntada de petição 
- 
                                            05/08/2024 10:45 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            05/08/2024 10:45 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            05/08/2024 10:08 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/07/2024 15:26 Juntada de petição 
- 
                                            09/07/2024 10:28 Transitado em Julgado em 09/07/2024 
- 
                                            09/07/2024 10:25 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            09/07/2024 10:25 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            08/07/2024 15:44 Homologada a Transação 
- 
                                            11/06/2024 10:14 Conclusos para julgamento 
- 
                                            11/06/2024 10:13 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/06/2024 09:50 Juntada de petição 
- 
                                            10/06/2024 13:51 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            29/05/2024 17:38 Juntada de contestação 
- 
                                            16/04/2024 07:58 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            15/04/2024 16:30 Concedida a gratuidade da justiça a JOSE RIBAMAR SILVA RANGEL - CPF: *81.***.*30-78 (AUTOR). 
- 
                                            20/10/2023 15:38 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/10/2023 15:27 Juntada de petição 
- 
                                            06/10/2023 03:05 Publicado Intimação em 06/10/2023. 
- 
                                            06/10/2023 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 
- 
                                            05/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA PROCESSO: 0801590-81.2023.8.10.0110 REQUERENTE: JOSE RIBAMAR SILVA RANGEL REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1.
 
 Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015, sob pena de indeferimento da petição inicial, apresentando os seguintes documentos: a) comprovante de residência atual e válido em seu nome (conta de água, luz ou telefone, boleto bancário, fatura do cartão de crédito, informe do Imposto de Renda etc), EXCLUÍDA DECLARAÇÃO UNILATERAL. b) certidão de QUITAÇÃO ELEITORAL atualizada (que pode ser obtida diretamente no site do TSE ou TRE-MA), informando quanto a regularidade da situação eleitoral, sob pena de indeferimento liminar do pedido, já que a ausência de quitação eleitoral impede a concessão de benefício previdenciário, na forma do art. 7º, parágrafo 1º, inciso II, do Código Eleitoral (Lei 4.737/65); c) certidão negativa de distribuição de processos pela parte autora perante a Justiça Federal no Maranhão (Seção ou Subseções Judiciárias do Maranhão), emitida no site do TRF 1ª Região. 2.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. 3.
 
 Cumpra-se.
 
 Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
 
 Carolina de Sousa Castro - Juíza Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva -
- 
                                            04/10/2023 14:07 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            03/10/2023 10:11 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/09/2023 16:45 Conclusos para despacho 
- 
                                            21/09/2023 16:44 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/09/2023 15:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801963-03.2023.8.10.0114
Joana Joaquina da Rocha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andre Francelino de Moura
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/02/2024 16:57
Processo nº 0809155-15.2023.8.10.0040
Maria Aparecida Araujo
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Emanuel Sodre Toste
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/04/2023 12:13
Processo nº 0800793-95.2020.8.10.0115
Aco Maranhao LTDA
I T de O Cruz - ME
Advogado: Daniela Busa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/07/2020 16:06
Processo nº 0800450-25.2022.8.10.0020
Iogenes Matos Santos
Jallyson Raimundo Coelho Ferreira
Advogado: Raimundo da Silva Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/04/2023 09:44
Processo nº 0809618-72.2023.8.10.0034
Jose Ribamar Pereira de Castro
Banco Pan S.A.
Advogado: Regiane Maria Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/09/2024 15:36