TJMA - 0800722-59.2023.8.10.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria da Graca Peres Soares Amorim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 08:47
Baixa Definitiva
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23/04/2025 08:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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23/04/2025 08:47
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/04/2025 00:34
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 22/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:31
Decorrido prazo de JOSE AIRTON DOS SANTOS MOURA em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:53
Juntada de parecer
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13/03/2025 01:39
Publicado Acórdão (expediente) em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/03/2025 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2025 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 19:53
Conhecido o recurso de JOSE AIRTON DOS SANTOS MOURA - CPF: *04.***.*16-90 (APELANTE) e provido em parte
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06/03/2025 18:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
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27/02/2025 09:46
Juntada de parecer do ministério público
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13/02/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2025 11:42
Recebidos os autos
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11/02/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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11/02/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Desª. Maria da Graça Peres Soares Amorim (CCRI)
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11/02/2025 11:41
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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11/02/2025 11:39
Recebidos os autos
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11/02/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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11/02/2025 11:39
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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11/02/2025 11:37
Conclusos para despacho do revisor
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11/02/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete do Quinto Constitucional OAB - Juiz em respondência Dr. Talvick Afonso Atta de Freitas (CCRI)
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10/10/2024 12:09
Juntada de parecer
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03/10/2024 11:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 02/10/2024 23:59.
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10/09/2024 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 22/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE AIRTON DOS SANTOS MOURA em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2024 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:45
Conclusos para despacho
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26/06/2024 15:44
Recebidos os autos
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26/06/2024 15:44
Distribuído por sorteio
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02/11/2023 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL APCIV 0811434-94.2023.8.10.0000 RECORRENTE(S):GILSON SOARES LINDOSO E OUTROS ADVOGADO(S): PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A RECORRIDO(S): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO I N T I M A Ç Ã O Expedida pela Coordenação de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Maranhão, em cumprimento ao art. 1.007 do CPC, e da Resolução nº 2, de 1º de fevereiro de 2017, do STJ, atualizada de acordo com a Instrução Normativa STJ/GP nº 2, de 16 de janeiro de 2023, com a finalidade de: INTIMAR o recorrente, para no prazo de 5 (cinco) dias: ( ) complementar as custas judiciais, em razão da insuficiência no valor do preparo, sob pena de deserção. ( X ) promover o pagamento das custas em dobro não recolhidas ou comprovar o deferimento da assistência judiciária gratuita, sob pena de deserção.
Referente ao recurso acima especificado, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Cobrança, do Superior Tribunal de Justiça, emitida através do site: http://www.stj.jus.br.
São Luís-MA., datado e assinado eletronicamente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão (expediente) • Arquivo
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