TJMA - 0001551-51.2010.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 09:53
Transitado em Julgado em 21/09/2024
-
21/09/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO PINTO DE SOUSA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:32
Decorrido prazo de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS em 20/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 01:59
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 01:59
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 11:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/08/2024 10:38
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 17:11
Decorrido prazo de ANTONIO PINTO DE SOUSA em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/08/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 13:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/07/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
27/07/2024 17:23
Decorrido prazo de ANTONIO PINTO DE SOUSA em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 02:12
Decorrido prazo de ANTONIO PINTO DE SOUSA em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:23
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
31/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 01:43
Decorrido prazo de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 01:59
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE PORTO FRANCO Processo nº. 0001551-51.2010.8.10.0053 Ação: [Acidente de Trânsito] Requerente: ANTONIO PINTO DE SOUSA Requerido: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS MANDADO DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS AV.
MARQUES DE OLINDA, N° 175, - lado ímpar, RECIFE ANTIGO, SãO PAULO - SP - CEP: 05423-180 , Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PANMALLA CARNEIRO MOREIRA BACELLAR - MA9480 , FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s), acima indicada(s), do Ato Ordinatório de migração dos autos supra.
ANEXOS: Ato Ordinatório de Migração ENCERRAMENTO: Expedi o presente mandado de intimação por ordem do Dr.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES, MM.
Juiz de Direito, titular da 1ª Vara de Porto Franco-MA, em Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023.
Eu, ANDRESSA MARTINS MENDONCA, digitei e assino.
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO que os presentes autos foram migrados, passando a tramitar pela plataforma virtual de processos eletrônicos (PJE).
Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, inclusive o Ministério Público quando atue na qualidade de fiscal da lei, para que: 1) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. 2) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. 3) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Porto Franco/MA, aos Sexta-feira, 05 de Maio de 2023 SANDRA MARIA DOS SANTOS MIRANDA Tecnico Judiciario Sigiloso -
28/09/2023 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 21:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 21:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 18:40
Juntada de volume
-
26/10/2022 11:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2010
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806151-03.2023.8.10.0029
Francisco Leandro Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Arquimedes de Figueiredo Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/03/2023 18:08
Processo nº 0804433-24.2023.8.10.0076
Jose dos Milagres Silva Diniz
Banco Pan S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/07/2025 23:06
Processo nº 0803992-43.2023.8.10.0076
Francisca das Chagas Santos
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/12/2024 09:43
Processo nº 0000428-81.2016.8.10.0061
Maria do Socorro dos Santos Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Flavio Henrique Aires Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/02/2016 00:00
Processo nº 0804250-53.2023.8.10.0076
Maria Antonia Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2023 16:02