TJMA - 0803304-31.2023.8.10.0028
1ª instância - 1ª Vara de Buriticupu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
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18/02/2024 15:50
Juntada de contrarrazões
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31/01/2024 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
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31/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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30/01/2024 21:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 08:21
Juntada de Certidão
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25/01/2024 23:14
Juntada de apelação
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01/12/2023 01:38
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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01/12/2023 01:30
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 16:36
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2023 15:51
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 15:34
Juntada de réplica à contestação
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16/11/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/n., Terra Bela, Buriticupu-MA, CEP 65393-000; fone/whatsapp: (098) 36646030; e-mail:[email protected]; balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup (senha: balcao1234) PROCESSO: 0803304-31.2023.8.10.0028 AUTOR(A): ANTONIO CARLOS VIEIRA FREITAS ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): Advogado(s) do reclamante: RAINON SILVA ABREU (OAB 19275-MA) PROMOVIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO DO PROMOVIDO: Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA) CERTIDÃO Certifico nesta data, a TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO de ID 106140032.
Em ato contínuo, promovo a intimação da parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Buriticupu-MA,13 de novembro de 2023 THAYS CAMPELO NEVES Assinado conforme Sistema ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no Art. 93, XIV, da CF e Art. 152, inciso VI, do CPC, bem como nos Provimentos nº 22/2018 e 10/2009 – CGJ promovo INTIMAÇÃO do autor(s) para apresentação de réplica no prazo legal.
Buriticupu-MA, Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023 THAYS CAMPELO NEVES Assinado conforme Sistema -
13/11/2023 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 09:00
Juntada de Certidão
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12/11/2023 18:40
Juntada de protocolo
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12/11/2023 18:38
Juntada de contestação
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23/10/2023 00:20
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0803304-31.2023.8.10.0028 AUTOR: ANTONIO CARLOS VIEIRA FREITAS ANTONIO CARLOS VIEIRA FREITAS Rua Santa Rita,, 840, Nova Bom Jesus, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 Advogado(s) do reclamante: RAINON SILVA ABREU (OAB 19275-MA) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RUA GETÚLIO VARGAS, 115, BANCO BRADESCO, CENTRO, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (98)3212-2540 - (08)0072-2443 DESPACHO A parte autora ajuíza três ações em face de três réus distintos, em todas questionando descontos que afirma serem indevidos em seus proventos.
A parte autora fixa os pedidos em indenização por danos materiais no importe de R$ 694,12 e reparação por supostos danos morais no tanto de R$ 5.000,00.
Acolho a emenda para correção do valor da causa e dos pedidos.
Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC/15.
Considerando a inexistência nesta Vara de cargo de conciliadores, tampouco centros de conciliação e mediação instalados pelo TJMA, deixo de realizar audiência de conciliação inicial entre as partes.
Ademais, inexiste qualquer prejuízo, tendo em vista que, a qualquer tempo, poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, podendo levar a Juízo a petição de acordo reduzido a termo por escrito, para homologação judicial.
Assim, CITE-SE A PARTE REQUERIDA PELO SISTEMA, CASO TENHA CADASTRO NO PJE, OU POR CARTA, CASO NÃO TENHA, para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo apresentada defesa, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC.
A parte requerida pode acessar o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham mediante acesso à contrafé eletrônica, no endereço http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, utilizando os códigos abaixo elencados, sendo desnecessária a impressão da referida documentação pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100211020951800000095770257 02-PROCURAÇÃO Documento Diverso 23100211020964900000095770265 03- RG E CPF Documento Diverso 23100211020976300000095770264 04-ENDEREÇO Documento Diverso 23100211020985400000095770262 05- COBRANÇA INDEVIDA Documento Diverso 23100211020997600000095770259 Despacho Despacho 23100214403901800000095790874 Intimação Intimação 23100214403901800000095790874 Petição Petição 23101823473436700000097043931 ATRIBUO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Intime-se a parte autora pelo seu advogado, via sistema.
Apresentada contestação, abra-se logo, via sistema, por ato ordinatório, o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora apresentar réplica.
Cumpra-se.
Buriticupu/MA, data do sistema.
RAPHAEL LEITE GUEDES Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Santa Inês, respondendo. (PORTARIA-CGJ N° 3578/2023) -
19/10/2023 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2023 08:46
Recebida a emenda à inicial
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19/10/2023 08:08
Conclusos para despacho
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18/10/2023 23:47
Juntada de petição
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06/10/2023 01:10
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0803304-31.2023.8.10.0028 AUTOR: ANTONIO CARLOS VIEIRA FREITAS ANTONIO CARLOS VIEIRA FREITAS Rua Santa Rita,, 840, Nova Bom Jesus, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 Advogado(s) do reclamante: RAINON SILVA ABREU (OAB 19275-MA) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RUA GETÚLIO VARGAS, 115, BANCO BRADESCO, CENTRO, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (98)3212-2540 - (08)0072-2443 DESPACHO Segundo o CPC/15, "[o] pedido deve ser certo".
Ademais, deve, ainda, "ser determinado" (Art. 324, CPC/15).
Sabe-se que o valor da causa é elemento essencial à peça de gênese (Art. 319, CPC/15), sendo vinculado ao pleito formulado (Art. 292, CPC/15), desta forma, nas causas cujo pleito for "a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico" este será "o valor do ato ou o de sua parte controvertida", enquanto que, "na ação em que há cumulação de pedidos", corresponderá à "quantia correspondente à soma dos valores de todos eles" e, por fim, "na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido".
Deste modo, intime-se a parte autora, a fim de que, em quinze dias, individualize os pleitos formulados, uma vez que injustificadamente deixa de apontar quantos descontos foram realizados até o momento.
Friso que, na hipótese, não há justificativa apta a afastar a individualização do pleito, considerando que os descontos já realizados são plenamente comprováveis pela juntada dos extratos que tornem nítidas as cobranças e identificáveis pelo mero apontamento das mencionadas cobranças.
No mesmo prazo, deve individualizar a súplica realizada, mormente quando necessária a diligência a fim de fixar o valor da causa.
No mesmo lapso, ademais, deve corrigir o valor da causa, nos termos da lege processual.
Omissa a autora, retornem conclusos para indeferimento da peça de início.
Intime-se via DJEN.
Buriticupu-MA, data do sistema.
RAPHAEL LEITE GUEDES Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Santa Inês, respondendo. (PORTARIA-CGJ N° 3578/2023) -
02/10/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:27
Conclusos para despacho
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02/10/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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