TJMA - 0801325-74.2018.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2021 14:10
Juntada de Certidão
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25/02/2021 16:23
Arquivado Definitivamente
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25/02/2021 07:52
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 24/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 02:26
Publicado Notificação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 ALVARÁ JUDICIAL PROCESSO Nº: 0801325-74.2018.8.10.0039 CREDOR(ES): MARCIO DOS SANTOS FERNADES - CPF: *46.***.*32-92 ADVOGADO: Advogado do(a) DEMANDANTE: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860 DEVEDOR: BANCO BRADESCO SA VALOR A RECEBER: R$ 3.960,00 (TRÊS MIL NOVECENTOS E SESSENTA REAIS) CONTA JUDICIAL Nº 2300115261249 / AGÊNCIA: 1087-1 Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, autorizo ao credor acima identificado e seu patrono judicial, DR.Advogado do(a) DEMANDANTE: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860, a levantarem, junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra-MA.
A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, segue o contato telefônico e o correio eletrônico da Secretaria da Vara onde tramita o processo em epígrafe: (99) 3644-1453-1381; [email protected].
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
A ausência do Selo de Fiscalização Judicial acarretará a invalidade do ato, devendo ser instaurado, de imediato, pela autoridade competente, o procedimento próprio para apuração das responsabilidades criminal, civil e administrativa do signatário, em virtude da omissão.
Nesse ponto, informo que NÃO foi realizado recolhimento obrigatório de pagamento das custas de emissão do alvará judicial, em razão do deferimento de assistência jurídica gratuita.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, nesta cidade de Lago da Pedra, Estado do Maranhão, na Secretaria a meu cargo, aos Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 Eu, Silvanda Oliveira Silva, Auxiliar Judiciária da 1ª Vara, matrícula 116590, digitei.
Marcelo Santana Farias Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra – MA -
12/02/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 12:39
Juntada de Alvará
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05/02/2021 17:53
Determinada a expedição de alvará de levantamento
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21/01/2021 08:45
Conclusos para decisão
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20/01/2021 16:45
Juntada de petição
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20/01/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0801325-74.2018.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO DOS SANTOS FERNADES Advogado do(a) DEMANDANTE: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação da parte REQUERENTE, por meio de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do depósito judicial juntado aos autos, requerendo o que entender de direito.
Lago da Pedra, 19 de janeiro de 2021.
Silvanda Oliveira Silva Auxiliar Judiciária -
19/01/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 09:32
Juntada de Ato ordinatório
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18/01/2021 12:05
Juntada de petição
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18/01/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Lago da Pedra 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA PROC. 0801325-74.2018.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO DOS SANTOS FERNADES Advogado do(a) DEMANDANTE: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão do trânsito em julgado do feito, intime-se as partes, através de seus patronos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito, em caso de inércia os autos seguirão para o arquivo.
Lago da Pedra/MA, 15 de janeiro de 2021 FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Técnico Judiciário Sigiloso -
15/01/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 12:37
Juntada de Ato ordinatório
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08/01/2021 10:28
Transitado em Julgado em 16/12/2020
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03/12/2020 11:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/12/2020 08:30 1ª Vara de Lago da Pedra .
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03/12/2020 11:10
Julgado procedente o pedido
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30/11/2020 17:42
Juntada de petição
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28/11/2020 04:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/11/2020 23:59:59.
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28/11/2020 04:42
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 27/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 00:42
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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12/11/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 10:20
Juntada de Ato ordinatório
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09/11/2020 18:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/12/2020 08:30 1ª Vara de Lago da Pedra.
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23/10/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 17:10
Conclusos para decisão
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10/07/2020 13:41
Juntada de contestação
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18/06/2020 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2020 12:25
Outras Decisões
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11/09/2019 18:36
Conclusos para despacho
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11/09/2019 18:36
Juntada de Certidão
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19/09/2018 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2018 10:22
Conclusos para decisão
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21/05/2018 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2018
Ultima Atualização
15/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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