TJMA - 0802256-41.2023.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 11:17
Juntada de Certidão
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10/05/2025 00:11
Decorrido prazo de BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A. em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA NILCA CARDOSO DE ARAUJO em 09/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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02/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 08:44
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2025 09:28
Juntada de Certidão
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25/04/2025 09:28
Recebidos os autos
-
25/04/2025 09:28
Juntada de despacho
-
20/01/2025 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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17/01/2025 10:58
Outras Decisões
-
16/01/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:01
Decorrido prazo de LARISSA OLIVEIRA PAES LANDIM em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 14:48
Juntada de contrarrazões
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13/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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13/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 21:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 21:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 21:33
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:30
Juntada de recurso inominado
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31/07/2024 11:51
Juntada de petição
-
26/07/2024 12:51
Juntada de petição
-
22/07/2024 03:12
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:12
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 16:22
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 03:13
Decorrido prazo de MARIA NILCA CARDOSO DE ARAUJO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:13
Decorrido prazo de ODEBRECHT AMBIENTAL - MARANHAO S/A em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 11:39
Juntada de termo
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13/05/2024 11:38
Juntada de termo
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09/05/2024 12:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 09:40, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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09/05/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:52
Juntada de petição
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07/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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07/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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07/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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04/05/2024 00:58
Decorrido prazo de ODEBRECHT AMBIENTAL - MARANHAO S/A em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 09:40, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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03/05/2024 16:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 09:40, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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03/05/2024 16:49
Juntada de petição
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23/04/2024 09:41
Juntada de petição
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18/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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17/04/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:47
Juntada de termo
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08/04/2024 12:48
Juntada de petição
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07/04/2024 17:55
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 08:40, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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03/04/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 19:32
Conclusos para despacho
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03/04/2024 19:31
Juntada de termo
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03/04/2024 15:11
Juntada de petição
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30/03/2024 23:40
Juntada de petição
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07/03/2024 10:46
Juntada de petição
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05/03/2024 09:32
Juntada de petição
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04/03/2024 00:56
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 16:05
Audiência de instrução redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 08:40, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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21/02/2024 14:29
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:14
Decorrido prazo de MARIA NILCA CARDOSO DE ARAUJO em 24/01/2024 23:59.
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18/01/2024 16:35
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 08:20, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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18/12/2023 15:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2023 11:20, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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18/12/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 08:28
Juntada de contestação
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07/12/2023 00:39
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:51
Conclusos para decisão
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04/12/2023 11:50
Juntada de termo
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01/12/2023 09:40
Juntada de petição
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19/10/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA NILCA CARDOSO DE ARAUJO em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:39
Juntada de petição
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03/10/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 10:27
Juntada de diligência
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03/10/2023 01:02
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802256-41.2023.8.10.0059 Requerente: MARIA NILCA CARDOSO DE ARAUJO Requerido(a): ODEBRECHT AMBIENTAL - MARANHAO S/A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MARIA NILÇA CARDOSO DE ARAÚJO em face de BRK AMBIENTAL DO MARANHÃO S.A. em que aduz a autora ser titular da UC Nº964677-9 junto a empresa requerida.
Relata que fora surpreendida com uma cobrança no valor de R$ 2.516,68 (dois mil quinhentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos)referente aos anos de 2015 e 2019; que a empresa demandada instalou o hidrômetro em sua residência no mês de Maio/2023; que desconhece a divida em referência.
Finaliza postulando ação de obrigação de fazer consistente em que a empresa requerida proceda com a suspensão da fatura de consumo em questão.
DECIDO A fim de tornar a matéria procedimentalmente mais prática, o art. 300 do CPC trouxe em seu texto os requisitos necessários para a postulação e deferimento de antecipação dos efeitos da tutela a exigir a verificação da presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, pelos documentos acostados ao feito, não vislumbro, em sede de cognição superficial, a verossimilhança do direito afirmado pelo(a) reclamante.
Assim, não entendo por oportuno o deferimento do pleito da parte reclamante, em sede de liminar, devendo-se prestigiar o desenrolar natural da demanda para uma apreciação segura por parte deste juízo, no ato da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Ante o exposto, e com base na fundamentação supra, INDEFIRO o pedido liminar.
Intimem-se/Cite-se.
São José de Ribamar,data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
29/09/2023 14:53
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 09:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 11:20, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
27/09/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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