TJMA - 0001576-76.2018.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2021 11:30
Arquivado Definitivamente
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05/07/2021 11:30
Transitado em Julgado em 13/04/2021
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17/04/2021 04:41
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 13/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:41
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 13/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 11:33
Juntada de petição
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18/03/2021 00:42
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0001576-76.2018.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: DEMANDANTE: MARIA RAIMUNDA CAMPOS Requerido: DEMANDADO: BANCO PAN S/A Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: NIELSON DE JESUS COSTA SILVA, inscrito na OAB/MA sob o nº , advogado(a) da(o) requerido acima mencionado(a). FINALIDADE: Para tomar ciência da decisão/sentença proferida pelo MM. juiz desta comarca, nos autos do processo em epígrafe, conforme se vê adiante: SENTENÇA MARIA RAIMUNDA CAMPOS propôs ação judicial em face de BANCO PAN S/A A parte autora requereu a desistência da ação. É o relatório.
Fundamentação O parágrafo único do art. 200, do CPC, por sua vez, estabelece que "a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial".
No caso dos autos não vislumbro óbice legal à homologação da desistência.
Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do NCPC. São Bento (MA), Terça-feira, 16 de Março de 2021.
Eu, Edilene Pavão Gomes, Secretária Judicial, conferi. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
16/03/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 15:32
Extinto o processo por desistência
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03/03/2021 22:49
Juntada de petição
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06/11/2020 15:52
Conclusos para decisão
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24/10/2020 10:40
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 20/10/2020 23:59:59.
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23/10/2020 13:36
Juntada de Certidão
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20/10/2020 11:16
Juntada de contrarrazões
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13/10/2020 02:03
Publicado Intimação em 13/10/2020.
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10/10/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2020 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 20:02
Conclusos para decisão
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15/06/2020 20:02
Juntada de Certidão
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11/06/2020 16:21
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 29/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 16:31
Juntada de embargos de declaração
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27/04/2020 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2020 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2020 15:03
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/04/2020 13:58
Conclusos para decisão
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15/04/2020 13:58
Juntada de Certidão
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11/02/2020 11:22
Juntada de petição
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29/01/2020 14:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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29/01/2020 14:28
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2018
Ultima Atualização
05/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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