TJMA - 0800506-52.2021.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 18:16
Decorrido prazo de P. G. MENDES NETO EIRELI em 04/10/2022 23:59.
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29/11/2022 18:16
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 04/10/2022 23:59.
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17/11/2022 10:10
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 10:10
Transitado em Julgado em 04/10/2022
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17/09/2022 19:13
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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17/09/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 10:24
Homologada renúncia pelo autor
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31/08/2022 09:28
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 21:31
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/08/2022 16:53
Juntada de petição
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10/08/2022 06:27
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 10:58
Conclusos para decisão
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19/05/2022 15:41
Juntada de petição
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09/05/2022 13:24
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 13:46
Juntada de Certidão
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05/05/2022 13:43
Juntada de Certidão
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26/04/2022 12:12
Juntada de petição
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11/04/2022 06:23
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0800506-52.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ORIENT RELOGIOS DA AMAZONIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATA MALCON MARQUES - BA24805 REU: P.
G.
MENDES NETO EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE a parte autora para no prazo de 10 dias recolher custas referente a consulta ao sistema SISBAJUD.
São Luís, 6 de abril de 2022.
FRANCINALVA PASSINHO MENDES BRAGA Auxiliar Judiciária Matrícula 161349. -
07/04/2022 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 09:49
Juntada de Certidão
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05/04/2022 08:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2022 18:41
Conclusos para decisão
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25/03/2022 17:51
Juntada de petição
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22/03/2022 21:50
Juntada de Certidão
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21/03/2022 12:17
Decorrido prazo de P. G. MENDES NETO EIRELI em 11/03/2022 23:59.
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11/03/2022 16:50
Juntada de petição
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15/02/2022 11:24
Juntada de aviso de recebimento
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24/11/2021 12:13
Juntada de Certidão
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09/11/2021 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2021 06:36
Juntada de Mandado
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25/08/2021 13:18
Juntada de Certidão
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20/08/2021 16:20
Juntada de petição
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17/08/2021 11:56
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 15:26
Juntada de Certidão
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16/08/2021 11:08
Juntada de Certidão
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16/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0800506-52.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ORIENT RELOGIOS DA AMAZONIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATA MALCON MARQUES - OABBA24805 REU: P.
G.
MENDES NETO EIRELI Defiro o pedido de consulta do endereço da parte requerida via sistema de dados nos órgãos públicos (RENAJUD e SISBAJUD), conforme art. 256, §3º do CPC, custas recolhidas.
Encontrado endereço diverso dos que foram apresentados nos autos, expeça-se carta de citação, nos termos do despacho de ID n°39683128.
Caso infrutífera a consulta, intime-se a parte autora para manifestar-se, de modo a promover o andamento do processo.
Decorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento para, no prazo de 5 (cinco) dias promover o andamento do processo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, §1º do CPC).
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
13/08/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 10:04
Juntada de Certidão
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09/08/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 17:54
Decorrido prazo de P. G. MENDES NETO EIRELI em 21/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 17:41
Decorrido prazo de P. G. MENDES NETO EIRELI em 21/07/2021 23:59.
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05/08/2021 12:35
Conclusos para despacho
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16/07/2021 11:12
Juntada de petição
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30/06/2021 12:05
Mandado devolvido 7
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30/06/2021 12:05
Juntada de diligência
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04/05/2021 15:30
Expedição de Mandado.
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15/03/2021 17:06
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2021 14:55
Juntada de petição
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12/03/2021 14:52
Juntada de petição
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05/03/2021 13:36
Juntada de termo
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17/02/2021 14:23
Juntada de Certidão
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12/02/2021 06:36
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 03:35
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0800506-52.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ORIENT RELOGIOS DA AMAZONIA LTDA Advogado do(a) AUTOR: RENATA MALCON MARQUES - OABBA24805 REU: P.
G.
MENDES NETO EIRELI Tratam os autos de ação monitória fundada em documentos que buscam comprovar relação de compra e venda de relógios e seus componentes internos e externos, pelo que o demandado estaria obrigado a pagar a quantia de R$45.472,05 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e dois reais e cinco centavos), já atualizada e acrescida de juros e multa.
Decido.
Devidamente instruída, a petição inicial[1] se faz acompanhar de documento hábil para ensejar a ação monitória.
Cite-se a parte devedora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, caso em que estará isenta das custas processuais e dos honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, ofertar embargos.
Fica ciente de que, citada e não efetuado o pagamento ou não ofertados embargos no prazo antes assinado, se constituirá em título executivo judicial, que se submete à regra do CPC, art. 701, § 2º, parte final, que determina o rito estabelecido no Título II do Livro I da Parte Especial – Do Cumprimento de Sentença, no que couber, com a aplicação das disposições do Capítulo III – Do Cumprimento Definitivo de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa, arts. 523 a 527, e será realizada a penhora e avaliação de bens, na forma do disposto no art. 523, § 3º do CPC.
Fixo em 10% (dez) por cento sobre o total do débito o valor devido a título de honorários advocatícios.
Serve este de CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
15/01/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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