TJMA - 0801172-43.2023.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 01:16
Decorrido prazo de EDUARDO PATRIC NUNES NOGUEIRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:16
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo de EDILENE DA SILVA E SILVA em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:54
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 02:19
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 13:18
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Vara Única de Pio XII Processo nº. 0801172-43.2023.8.10.0111–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILENE DA SILVA E SILVA ADVOGADO:Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO PATRIC NUNES NOGUEIRA - MA23823, VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS - MA13819 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO:Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
PIO XII/MA, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025 Datado e assinado digitalmente -
23/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:08
Juntada de Certidão
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21/08/2025 15:08
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:08
Juntada de decisão
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30/08/2024 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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30/08/2024 03:18
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:14
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:57
Juntada de petição
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15/08/2024 17:10
Juntada de contrarrazões
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08/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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07/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 06:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 01:34
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 01:34
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 01:49
Publicado Sentença (expediente) em 01/08/2024.
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01/08/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 23:40
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 23:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 23:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 11:41
Juntada de apelação
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25/07/2024 12:42
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2024 17:39
Conclusos para decisão
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02/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
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20/04/2024 00:30
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS em 19/04/2024 23:59.
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15/04/2024 11:10
Juntada de petição
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04/04/2024 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2024 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:51
Conclusos para decisão
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11/12/2023 14:51
Juntada de Certidão
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07/12/2023 14:31
Juntada de réplica à contestação
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05/12/2023 03:27
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 03:27
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 11:46
Juntada de Certidão
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01/12/2023 11:45
Juntada de Certidão
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01/12/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 09:58
Juntada de contestação
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07/11/2023 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2023 06:59
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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24/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
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18/10/2023 14:42
Juntada de petição
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11/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0801172-43.2023.8.10.0111 AUTOR: EDILENE DA SILVA E SILVA Advogado(s) do reclamante: VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS (OAB 13819-MA), EDUARDO PATRIC NUNES NOGUEIRA (OAB 23823-MA) REU: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O Cuidam-se os autos de ação declaratória de nulidade contratual c/c obrigação de fazer c/c repetição do indébito c/c condenatória em danos morais em face de instituição financeira.
Compulsando os autos, observo que o autor anexou à inicial comprovante de residência em nome de terceiros e desatualizado que não figura como parte no processo, o que pode tornar este juízo incompetente para processamento do feito.
Assim, na forma do art. 321, CPC, intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias emende a inicial, anexando comprovante de residência nesta circunscrição, em seu nome ou comprovando a relação de parentesco ou contratual, (em caso de locação de imóvel), que possui com a pessoa indicada no referido comprovante, bem como o comprovante de residência deve ser atualizado.
Ultrapassado o prazo, sem a respectiva emenda, voltem os autos conclusos para sentença de indeferimento da inicial.
Com a emenda, conclusos para despacho inicial.
Publique-se, para ciência do autor.
Cumpra-se.
Pio XII/MA, data registrada no sistema.
LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA MIRANDA Juíza de Direito, respondendo cumulativamente pela Vara Única da Comarca de Pio XII (PORTARIA-CGJ-3284/2023) -
09/10/2023 15:16
Juntada de petição
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09/10/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 18:40
Conclusos para despacho
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18/09/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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