TJMA - 0801172-43.2023.8.10.0111
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Vara Única de Pio XII Processo nº. 0801172-43.2023.8.10.0111–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILENE DA SILVA E SILVA ADVOGADO:Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO PATRIC NUNES NOGUEIRA - MA23823, VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS - MA13819 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO:Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
PIO XII/MA, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025 Datado e assinado digitalmente -
21/08/2025 15:08
Baixa Definitiva
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21/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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21/08/2025 15:08
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/08/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:06
Decorrido prazo de EDILENE DA SILVA E SILVA em 19/08/2025 23:59.
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25/07/2025 07:41
Publicado Acórdão em 25/07/2025.
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25/07/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/07/2025 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 09:13
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e não-provido
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18/07/2025 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:12
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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24/06/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 14:50
Juntada de intimação de pauta
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10/06/2025 16:19
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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10/06/2025 16:19
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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01/03/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:41
Decorrido prazo de EDILENE DA SILVA E SILVA em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 09:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/02/2025 06:40
Juntada de contrarrazões
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03/02/2025 00:08
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/10/2024 09:09
Juntada de agravo interno cível (1208)
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24/09/2024 00:03
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 14:53
Conhecido o recurso de EDILENE DA SILVA E SILVA - CPF: *05.***.*11-64 (APELANTE) e não-provido
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18/09/2024 11:19
Conclusos para decisão
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30/08/2024 16:00
Conclusos para despacho
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30/08/2024 16:00
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:00
Distribuído por sorteio
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0801172-43.2023.8.10.0111 AUTOR: EDILENE DA SILVA E SILVA Advogado(s) do reclamante: VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS (OAB 13819-MA), EDUARDO PATRIC NUNES NOGUEIRA (OAB 23823-MA) REU: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O Cuidam-se os autos de ação declaratória de nulidade contratual c/c obrigação de fazer c/c repetição do indébito c/c condenatória em danos morais em face de instituição financeira.
Compulsando os autos, observo que o autor anexou à inicial comprovante de residência em nome de terceiros e desatualizado que não figura como parte no processo, o que pode tornar este juízo incompetente para processamento do feito.
Assim, na forma do art. 321, CPC, intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias emende a inicial, anexando comprovante de residência nesta circunscrição, em seu nome ou comprovando a relação de parentesco ou contratual, (em caso de locação de imóvel), que possui com a pessoa indicada no referido comprovante, bem como o comprovante de residência deve ser atualizado.
Ultrapassado o prazo, sem a respectiva emenda, voltem os autos conclusos para sentença de indeferimento da inicial.
Com a emenda, conclusos para despacho inicial.
Publique-se, para ciência do autor.
Cumpra-se.
Pio XII/MA, data registrada no sistema.
LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA MIRANDA Juíza de Direito, respondendo cumulativamente pela Vara Única da Comarca de Pio XII (PORTARIA-CGJ-3284/2023)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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