TJMA - 0802309-89.2023.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2025 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 13:23
Conclusos para despacho
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26/01/2024 09:17
Juntada de petição
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19/12/2023 00:53
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 10:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/12/2023 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/12/2023 10:25
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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20/11/2023 07:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 11:15, 1ª Vara de Araioses.
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20/11/2023 07:40
Julgado procedente o pedido
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13/11/2023 16:39
Juntada de contestação
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10/10/2023 08:46
Juntada de diligência
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07/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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07/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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04/10/2023 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 20:22
Juntada de diligência
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03/10/2023 11:34
Mandado devolvido dependência
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03/10/2023 11:34
Juntada de diligência
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES PROCESSO Nº0802309-89.2023.8.10.0069 AUTOR(A): MARIO SILVA DOS SANTOS RÉ(U): MUNICÍPIO DE ARAIOSES-MA D E S P A C H O O processo seguirá pelo rito da Lei nº. 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis da Fazenda Pública), por força do Enunciado da Fazenda Pública nº 09 do FONAJE.
Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/11/2023, às 11:15 horas, a ser realizada na 1ª Vara desta Comarca.
Devendo-se observar o prazo de citação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para o ato, conforme disposição do artigo 7º da Lei nº. 12.153/2009.
Intimem-se a parte autora e seu advogado, advertindo-os de que sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo sem o julgamento do mérito.
Cite-se o requerido, por meio de seu representante legal, nos termos do artigos 75, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, acerca da presente ação e intime-o para a audiência, devendo constar do mandado que não sendo realizado acordo deverá apresentar defesa escrita ou oral, bem como realizar a juntada de documentos que entender cabíveis e de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recurso.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
Araioses, 27 de setembro de 2023.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de direito titular da 1ª Vara de Araioses/MA -
02/10/2023 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 18:59
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 18:34
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 11:40
Juntada de Mandado
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02/10/2023 11:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 11:15, 1ª Vara de Araioses.
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27/09/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 15:14
Conclusos para despacho
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25/09/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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