TJMA - 0830707-56.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 15:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
01/07/2025 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/07/2025 15:50
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6ª Vara Cível de São Luís
-
01/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:16
Juntada de petição
-
01/07/2025 13:05
Juntada de petição
-
28/06/2025 08:12
Recebidos os autos.
-
28/06/2025 08:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
27/06/2025 14:34
Juntada de petição
-
19/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
19/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
18/06/2025 03:09
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
18/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 21:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 21:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 16:44
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6ª Vara Cível de São Luís
-
09/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 15:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
04/06/2025 10:27
Recebidos os autos.
-
04/06/2025 10:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
03/06/2025 11:11
Outras Decisões
-
27/01/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:11
Juntada de petição
-
12/12/2024 14:45
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:04
Juntada de petição
-
13/09/2024 13:21
Juntada de petição
-
12/09/2024 05:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:13
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 20:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 20:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:11
Decorrido prazo de W. G. C. PEREIRA LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:11
Decorrido prazo de WALTER GONCALO COSTA PEREIRA em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:16
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 01:16
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
04/01/2024 12:43
Juntada de petição
-
20/12/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 04:35
Decorrido prazo de WALTER GONCALO COSTA PEREIRA em 05/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 16:31
Juntada de diligência
-
09/11/2023 02:05
Decorrido prazo de W. G. C. PEREIRA LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 15:46
Juntada de diligência
-
16/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
16/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830707-56.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A EXECUTADO: WALTER GONCALO COSTA PEREIRA, W.
G.
C.
PEREIRA LTDA DESPACHO Trata-se de Ação de Execução Fundada em Título Executivo Extrajudicial, proposta pelo BANCO DO BRASIL S.A em face de W.
G.
C.
PEREIRA LTDA e do avalista WALTER GONCALO COSTA PEREIRA, para o pagamento integral da obrigação contida em cédula de crédito bancário, que não foi adimplida.
O exequente alega que a pessoa jurídica executada deixou de pagar as parcelas do empréstimo, totalizando R$142.549,55 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), na data de propositura da ação.
No juízo positivo de admissibilidade da demanda, verifica-se que a petição inicial veio instruída com o título executivo extrajudicial, o demonstrativo da dívida atualizada, bem como foi completada com o comprovante do recolhimento das custas iniciais, todavia, há equívoco na autuação eletrônica dos autos.
ALTERE-SE o nome da pessoa executada que figura no polo passivo da autuação eletrônica dos autos (ATLAS COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA - EPP), observando a qualificação correta contida na petição inicial.
Em seguida, CITEM-SE então os executados para PAGAREM no prazo de 03 (três) dias a importância exequenda, a teor das disposições do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil.
Não sendo efetuado o pagamento, advirta-se de que proceder-se-á à penhora de bens.
Consigne-se na ordem, ainda, que dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, após a juntada aos autos da carta/mandado de citação assinado, os executados poderão oferecer embargos independentemente de garantia do Juízo (art. 915 do CPC).
Fixo de logo, os honorários advocatícios da presente ação em 10% (dez por cento) sobre o total do valor exequendo (art. 827, caput, do CPC/2015).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Cientifique-se a parte executada que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820.
Fone (098) 2106-9688.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho como MANDADO, se não couber a intimação por meio eletrônico.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
11/10/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 03:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 09:54
Juntada de petição
-
13/07/2023 01:56
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
13/07/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806001-37.2023.8.10.0024
Amadeu de Jesus Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Karolina Araujo Marques
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/09/2025 13:13
Processo nº 0801864-46.2018.8.10.0037
Antonio Lopes da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Oziel Vieira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/08/2018 15:20
Processo nº 0000779-54.2005.8.10.0024
Djander Costa Araujo
Municipio de Bacabal
Advogado: Francisca Marlucia de Mesquita Carneiro ...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2005 00:00
Processo nº 0802024-73.2023.8.10.0012
Jorio Serra Maia Junior
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Jorio Serra Maia Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/09/2023 11:14
Processo nº 0000373-64.2014.8.10.0138
Maria da Conceicao Araujo Paz
Antonio Machado Neto
Advogado: Jose Raimundo Silva Carneiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/04/2014 10:07