TJMA - 0836451-32.2023.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 14:38
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 00:11
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DE CASTILHO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:11
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:11
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:11
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:11
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:11
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:11
Decorrido prazo de THALES DA COSTA LOPES em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:24
Juntada de petição
-
18/06/2025 03:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 14:28
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 09:46
Juntada de Certidão
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03/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
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23/01/2025 07:29
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 22/01/2025 23:59.
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03/12/2024 06:55
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 06:55
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DE CASTILHO em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 18:03
Juntada de petição
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19/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:55
Juntada de petição
-
12/11/2024 14:01
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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12/11/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 05:37
Decorrido prazo de THALES DA COSTA LOPES em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 05:37
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 05:36
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 05:36
Decorrido prazo de WELLIGTON CUNHA CIRQUEIRA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 05:36
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 05:36
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA LOPES em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 05:36
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 31/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:38
Juntada de réplica à contestação
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24/09/2024 10:36
Juntada de petição
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18/09/2024 03:31
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 17:43
Conclusos para decisão
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08/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
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05/06/2024 16:26
Juntada de petição
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22/05/2024 02:13
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA LOPES em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:13
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:12
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:12
Decorrido prazo de WELLIGTON CUNHA CIRQUEIRA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:12
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:12
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:12
Decorrido prazo de THALES DA COSTA LOPES em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:12
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 16:35
Juntada de contestação
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29/04/2024 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
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23/02/2024 06:59
Juntada de Certidão
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28/11/2023 16:17
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª Vara Cível de São Luís
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28/11/2023 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2023 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2023 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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28/11/2023 16:15
Conciliação infrutífera
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23/11/2023 15:05
Recebidos os autos.
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23/11/2023 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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22/11/2023 14:35
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2023 12:07
Juntada de aviso de recebimento
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19/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
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19/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
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06/10/2023 02:10
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836451-32.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAMILIA PEREIRA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THALES DA COSTA LOPES - MA6512-A, JOANA DAMASCENO PINTO LIMA - MA3815-A, DEISE TAINARA DA SILVA BRITO - MA16506, LISIA MARIA PEREIRA GOMES - MA3984-A, LEANDRO DA COSTA LOPES - MA15743, WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR - MA10610-A, GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA - MA10329, JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES - MA9614 REU: MAGAZINE LUIZA S/A, POZELAR COMERCIAL LTDA DESPACHO Cuida-se de demanda judicial de obrigação de fazer com indenização por danos materiais e morais por produto defeituoso.
DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA DA PARTE AUTORA.
Optando o Autor pela propositura da demanda perante a Justiça Cível, passa a assumir a responsabilidade de cumprimento das formalidades legais para recepção, conhecimento, julgamento e satisfação do direito, como nos ônus decorrentes, como a litigância de má-fé, processo colaborativo, demonstração de pretensão resistida, sucumbência, recorribilidade das decisões e demais detalhes que certamente foi orientado por seu patrono, sendo essa escolha uma livre manifestação da vontade de submeter-se a essas condições.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial – e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, nem se tratando de matéria que não possa ser resolvida por autocomposição, siga-se as determinações abaixo.
Deste modo, determino: A designação da audiência de tentativa de conciliação a se realizar por videoconferência, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes; A citação e intimação das partes para participarem do ato, devendo lhes ser repassadas as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência; Não ocorrendo a composição para solução da demanda, poderão as partes negociarem o percurso processual, na forma do art. 190 do CPC, inclusive quanto à produção de prova extraprocessual de forma cooperativa, entre si, e colaborativa, para com a demanda, para que se assegure o resultado prático do processo em tempo hábil.
Não havendo acordo processual do art. 190, fica de logo a parte demandada intimada para, querendo, apresente resposta à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. (art. 334, 335 e 345 do CPC) Na contestação, caso a parte demandada não pretenda discutir matérias preliminares ao mérito (CPC/2015, art. 337), determino que a secretaria judicial, por meio ato ordinatório de réplica, também intime as partes acerca do interesse em produzir novas provas, advertindo-se que, caso não haja interesse nelas, os autos serão conclusos diretamente para sentença (art. 355, I, CPC).
Devem ser as partes cientificadas sobre os canais de comunicação do setor de videoconferências.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 28/11/2023 15:30 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs1 SENHA: “tjma1234”.
Ficando, ainda, cientes que para maiores informações o telefone da Central de Videoconferência é (98) 3232-0515 (Whatsapp).
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – AGUARDAR A DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK 30 MINUTOS ANTES DA AUDIÊNCIA; 5 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 6 - Evitar interferências externas; 7 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 8 - Ficam cientes de que a Central de Videoconferência localiza-se na Rua do Egito, s/n, Centro, FONE: (98) 3232-0515 (Whatsapp).
São Luis, Terça-feira, 03 de Outubro de 2023.
JOSILENE MENDES CARDOSO Aux Jud Matrícula 103929 -
03/10/2023 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 16:25
Juntada de ato ordinatório
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03/10/2023 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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06/09/2023 16:25
Concedida a gratuidade da justiça a JAMILIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *04.***.*16-68 (AUTOR).
-
16/06/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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