TJMA - 0800384-55.2023.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
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05/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO WILLIAM BRITO DOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 01:29
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 02:32
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 20/10/2023 23:59.
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16/10/2023 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO WILLIAM BRITO DOS SANTOS em 13/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:21
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARARI PROCESSO Nº: 0800384-55.2023.8.10.0070 PARTE REQUERENTE: JARNEA MELO BATALHA DE ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO WILLIAM BRITO DOS SANTOS - MA7913-A ENDEREÇO: JARNEA MELO BATALHA DE ALMEIDA RUA TEODORO ANTONIO BATALHA, 00, CASA, centro, ARARI - MA - CEP: 65480-000 PARTE REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A ENDEREÇO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Edifício Telebrasília, SCN Quadra 3 Bloco A, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70713-900 Telefone(s): (98)9972-3823 - (08)00031-0800 - (99)3421-2662 - (98)3247-2206 - (99)3525-8217 - (98)08000-3784 - (00)00000-0000 - (98)10331-3131 - (98)3236-8276 - (98)3275-4847 - (98)0001-0331 - (98)3212-5261 - (21)9333-6398 - (21)3131-4595 - (00)4002-3131 - (08)00283-0649 - (08)0028-3064 - (98)3227-9101 - (85)3131-8767 - (98)3131-3109 - (98)2222-2222 - (11)1111-1111 - (98)3303-2690 - (98)3211-4412 - (21)3131-3100 DECISÃO Inicialmente, cabe frisar que a executada está em processamento de recuperação deferido perante Juiz da 7ª Vara Empresarial da comarca do Rio de Janeiro-RJ (nº 0809863-36.2023.19.0001).
A decisão que deferiu o processamento da nova recuperação judicial do Grupo Oi, o art. 49 da Lei nº 11.101/2005, prevê que todos os créditos existentes na data do novo pedido de Recuperação Judicial formulado pelo devedor devem se submeter ao processo de Recuperação Judicial.
Observa-se que o crédito postulado pelo requerente possui origem em fato gerador anterior ao pedido de recuperação judicial, e, portanto, é possível ser submetido aos efeitos da nova recuperação judicial do Grupo Oi, nos termos do art. 49 da Lei nº 11.101/2005.
Ademais, cabe frisar recente decisão proferida nos autos nº 0809863-36.2023.19.0001 que prorrogou o prazo de suspensão de ações e execuções judiciais (stay period) pelo prazo de 90 (noventa dias), a contar de 12.09.2023, consubstanciando-se a hipótese suspensiva preconizada no caput do art. 6º da Lei nº 11.101/2005.
Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente procedimento pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 12/09/2023, na forma do § 4º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005.
Portanto, suspenda-se a presente execução pelo prazo supracitado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arari (MA), data e hora do sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
03/10/2023 20:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 20:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2023 09:19
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0809863-36.2023.19.0001
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31/08/2023 15:57
Conclusos para decisão
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31/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
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02/08/2023 04:51
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 01/08/2023 23:59.
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28/06/2023 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 15:44
Conclusos para despacho
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01/06/2023 15:00
Juntada de petição
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24/05/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 09:43
Conclusos para despacho
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29/03/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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