TJMA - 0816427-20.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 16:32
Juntada de petição
-
17/01/2025 09:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
28/11/2024 12:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
07/07/2024 12:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/06/2024 12:04
Juntada de parecer do ministério público
-
02/06/2024 18:30
Juntada de diligência
-
02/06/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2024 18:30
Juntada de diligência
-
17/05/2024 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2024 11:43
Juntada de petição
-
10/05/2024 11:57
Juntada de petição
-
26/04/2024 17:35
Juntada de petição
-
26/04/2024 01:19
Decorrido prazo de TERMINAL CORREDOR NORTE S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 11:00
Juntada de juntada de ar
-
22/04/2024 10:59
Juntada de juntada de ar
-
19/04/2024 01:04
Decorrido prazo de METAL ACO ARTEFATOS E LOGISTICA LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:58
Decorrido prazo de CORREDOR LOGISTICA E INFRAESTRUTURA S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:58
Decorrido prazo de TERMINAL CORREDOR NORTE S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:58
Decorrido prazo de AMAGGI & LDC TERMINAIS PORTUARIOS S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:58
Decorrido prazo de GLENCORE SERVICOS S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:24
Juntada de contrarrazões
-
04/04/2024 16:08
Juntada de diligência
-
04/04/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 16:08
Juntada de diligência
-
25/03/2024 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 08:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/10/2023 08:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/10/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 21:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
09/10/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 09/10/2023.
-
09/10/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 09/10/2023.
-
09/10/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0816427-20.2022.8.10.0000 Agravante: METAL AÇO ARTEFATOS E LOGISTICA LTDA.
Advogado: WESLLEY PEREIRA FERREIRA (OAB MA 17613) Agravados: TERMINAL CORREDOR NORTE S/A.
E OUTROS.
Advogada: ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA (OAB MA 4068).
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por METAL AÇO ARTEFATOS E LOGÍSTICA LTDA em face de decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Luís/MA, prolatada nos autos da ação de reintegração de posse, que indeferiu a liminar requerida.
Encaminho os autos por prevenção ao Des.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, integrante da 6ª Câmara Cível, que relatou anterior recurso de apelação cível n. 0042473-23.2015.8.10.0001 (art. 293[1] do Regimento Interno e art. 930 do CPC).
Registra-se que os processos que tramitam nas antigas Câmaras Cíveis mantém a prevenção, situação que não se aplica às novas regras das Câmaras de Direito Privado.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, 05 de outubro de 2023.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Relatora 1 Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. -
05/10/2023 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 09:19
Determinação de redistribuição por prevenção
-
15/08/2022 22:29
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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