TJMA - 0813693-98.2019.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2021 09:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/10/2021 23:59.
-
23/08/2021 12:51
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2021 13:15
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2021 11:19
Juntada de petição
-
05/08/2021 18:15
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 13/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 17:51
Juntada de Carta ou Mandado
-
05/07/2021 14:56
Juntada de petição
-
28/06/2021 00:43
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
26/06/2021 09:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 15:50
Juntada de Ato ordinatório
-
07/06/2021 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
-
07/06/2021 12:24
Realizado cálculo de custas
-
31/05/2021 07:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/05/2021 07:53
Juntada de Ato ordinatório
-
28/05/2021 10:50
Juntada de termo
-
20/05/2021 09:58
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/05/2021 09:54
Juntada de petição
-
11/05/2021 14:23
Expedição de Informações pessoalmente.
-
11/05/2021 12:59
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NERES CASTRO LICAR em 10/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 15:25
Juntada de Ofício
-
05/05/2021 12:06
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/05/2021 15:14
Juntada de
-
04/05/2021 12:56
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/05/2021 01:02
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
30/04/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 16:11
Expedido alvará de levantamento
-
23/04/2021 05:25
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 22/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 16:44
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 00:18
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
14/04/2021 15:54
Juntada de petição
-
12/04/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0813693-98.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FARAH R.
CORREA MENDES - ME Advogado do(a) AUTOR: ANA CAROLINE NERES CASTRO LICAR - OAB/MA 17891 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUANA OLIVEIRA VIEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 7 de abril de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
09/04/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 16:46
Juntada de Ato ordinatório
-
26/03/2021 03:38
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 09:36
Juntada de petição
-
25/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0813693-98.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FARAH R.
CORREA MENDES - ME Advogado do(a) AUTOR: ANA CAROLINE NERES CASTRO LICAR REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUANA OLIVEIRA VIEIRA - OAB/MA 8437 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do valor de R$ 966,93 apontado como remanescente, sob pena de demais atos constritivos, aplicação de multa e honorários, nos termos do Despacho ID 40730289.
São Luís,16 de março de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572. -
24/03/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 19:01
Juntada de Ato ordinatório
-
13/03/2021 01:51
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 12/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 10:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 08:24
Juntada de termo
-
22/02/2021 08:23
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/02/2021 10:45
Juntada de Ofício
-
19/02/2021 01:22
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
18/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0813693-98.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FARAH R.
CORREA MENDES - ME Advogado do(a) AUTOR: ANA CAROLINE NERES CASTRO LICAR - OAB/MA 17891 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUANA OLIVEIRA VIEIRA - OAB/MA 8437 DESPACHO: Em manifestação ID 40691488 o autor requereu alvará digital mediante transferência dos valores depositados para conta de titularidade de seu advogado, com poderes para receber e dar quitação. (ID 18417426) Conforme preceitua o art. 132 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão (Provimento n° 11/2013), o levantamento ou utilização de importâncias depositadas será sempre efetuada através de alvará, não autorizando, portanto, transferência de valores.
Por outro lado, o Código de Processo Civil, em seu art. 906, faculta a transferência eletrônica em substituição ao mandado de levantamento.
Portanto, visando não causar prejuízo à parte uma vez amparada pela lei, bem como, não ferir a norma que rege este Tribunal sob pena de sonegação, como alternativa, autorizo a transferência do valor depositado à ID 40634265 no total de R$ 2.588,08 e seus acréscimos, para a conta bancária Banco do Brasil, de titularidade de: ANA CAROLINE NERES CASTRO LICAR - CPF *46.***.*16-91/AGÊNCIA 1611-X/CONTA CORRENTE 40.750-X.
Ressalto que a determinação acima estará condicionada ao pagamento das custas referente a de expedição do alvará sendo necessário a juntada da guia e o respectivo comprovante de pagamento.
Ainda, tendo em vista impugnação apresentada em ID 40691488, intime-se a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do valor de R$ 966,93 apontado como remanescente, sob pena de demais atos constritivos, aplicação de multa e honorários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 8 de fevereiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
17/02/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 18:41
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/02/2021 11:24
Expedido alvará de levantamento
-
04/02/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 14:47
Juntada de petição
-
03/02/2021 15:28
Juntada de petição
-
29/01/2021 01:00
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0813693-98.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FARAH R.
CORREA MENDES - ME Advogado do(a) AUTOR: ANA CAROLINE NERES CASTRO LICAR - OAB/MA 17891 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUANA OLIVEIRA VIEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, iniciar a execução do julgado, devendo recolher as custas referentes ao cumprimento de sentença, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita.
São Luís, 10 de janeiro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
13/01/2021 23:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2021 12:39
Juntada de Ato ordinatório
-
10/01/2021 12:38
Transitado em Julgado em 19/12/2020
-
19/12/2020 03:49
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NERES CASTRO LICAR em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 03:48
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 18/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 02:29
Publicado Intimação em 26/11/2020.
-
26/11/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 19:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 09:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/11/2020 09:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/11/2020 13:30
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 03:10
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NERES CASTRO LICAR em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 16:17
Juntada de contrarrazões
-
09/10/2020 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 16:44
Publicado Intimação em 08/10/2020.
-
09/10/2020 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2020 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 14:36
Juntada de ato ordinatório
-
22/09/2020 06:27
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 21/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 14:57
Juntada de embargos de declaração
-
02/09/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 22:20
Juntada de embargos de declaração
-
27/08/2020 01:09
Publicado Intimação em 27/08/2020.
-
27/08/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2020 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/06/2020 16:00
Conclusos para julgamento
-
01/06/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 05:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 04/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 20:51
Juntada de petição
-
04/02/2020 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2020 16:49
Juntada de petição
-
19/12/2019 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 17:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 09:54
Juntada de petição
-
23/07/2019 14:45
Juntada de contestação
-
19/07/2019 15:33
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 10/07/2019 11:00 13ª Vara Cível de São Luís .
-
23/05/2019 01:23
Decorrido prazo de FARAH R. CORREA MENDES - ME em 22/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 14:01
Juntada de diligência
-
29/04/2019 11:15
Expedição de Mandado.
-
29/04/2019 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2019 11:14
Audiência conciliação designada para 10/07/2019 11:00 13ª Vara Cível de São Luís.
-
26/04/2019 10:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2019 15:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/03/2019 09:25
Conclusos para decisão
-
29/03/2019 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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