TJMA - 0800089-08.2023.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:47
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 07:05
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 13:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2025 09:00, Vara Única de Urbano Santos.
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14/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:32
Decorrido prazo de THASSIA MENDES DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 18:52
Juntada de petição
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10/02/2025 09:48
Juntada de petição
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10/02/2025 09:15
Juntada de petição
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30/01/2025 02:06
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 02:06
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:40
Conclusos para decisão
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18/12/2023 11:39
Juntada de Certidão
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13/10/2023 17:34
Juntada de petição
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11/10/2023 04:47
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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11/10/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 080089-08.2023.8.10.0138 DESPACHO Em situações do jaez aqui colocado, mormente em se tratando de demandas envolvendo instituições financeiras, agentes de seguros, etc., nas quais a prática tem observado que as audiências de conciliação tem sido praticamente infrutíferas, ante a falta de propostas da parte demandada.
Não é o caso, contudo, de se dispensar completamente a realização de audiências, mas de deixar às partes o encargo de demonstrar, ou não, o interesse na realização destas.
Nesse ponto, embora este magistrado reconheça que a realização de audiência de conciliação é da própria essência do presente procedimento, denoto que a situação atual demanda as alterações aqui propostas, sem qualquer risco de se estar ferindo o rito escolhido pela parte.
Este, portanto, deve ser respeitado, apenas dispensando-se a realização de audiências, quando for improvável a conciliação.
Desta forma, a princípio, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se o demandado para, se o desejar, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 334 do CPC.
No mesmo prazo, caso tenha proposta de acordo, deverá indicar em sua peça ou em apartado.
Havendo a apresentação de resposta ou a formulação de propostas pelo(a) demandado(a), intime-se a parte autora para manifestar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo propostas e sua aceitação, ascendam os autos conclusos para prolação de sentença de homologação do acordo formulado.
Não havendo propostas, após os prazos acima assinalados, ascendam os autos conclusos para análise.
Serve cópia do presente despacho como mandado.
Timbiras/MA, 16/02/2023.
PABLO CARVALHO E MOURA Juiz de Direito -
09/10/2023 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 15:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/04/2023 11:19
Juntada de contestação
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03/03/2023 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 19:06
Conclusos para decisão
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16/01/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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