TJMA - 0851888-55.2019.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 09:57
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:36
Juntada de petição
-
20/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 05:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:21
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/12/2024 09:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2024 09:58
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
13/12/2024 17:40
Decorrido prazo de NELIO DE JESUS MADEIRA SODRE em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 16:19
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 12/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 11:53
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
23/11/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
17/03/2024 04:30
Decorrido prazo de NELIO DE JESUS MADEIRA SODRE em 14/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 04:30
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:57
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 09:12
Juntada de petição
-
28/07/2023 12:52
Decorrido prazo de NELIO DE JESUS MADEIRA SODRE em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 12:52
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:13
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:13
Decorrido prazo de NELIO DE JESUS MADEIRA SODRE em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:01
Decorrido prazo de NELIO DE JESUS MADEIRA SODRE em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:01
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:39
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
18/07/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 10:31
Juntada de termo
-
08/05/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 05:41
Decorrido prazo de NELIO DE JESUS MADEIRA SODRE em 02/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 09:33
Juntada de diligência
-
10/03/2023 07:37
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 10:06
Juntada de Mandado
-
24/02/2023 15:08
Desentranhado o documento
-
24/02/2023 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 13:01
Juntada de petição
-
10/10/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 07:28
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 07:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 15:15
Outras Decisões
-
28/06/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 15:29
Juntada de petição
-
20/06/2022 01:01
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
20/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 07:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 19:16
Decorrido prazo de NELIO DE JESUS MADEIRA SODRE em 13/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 18:10
Juntada de diligência
-
25/04/2022 08:10
Juntada de aviso de recebimento
-
19/04/2022 08:30
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 17:00
Juntada de Mandado
-
11/03/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 16:04
Juntada de petição
-
28/02/2022 14:23
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
28/02/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 08:31
Juntada de diligência
-
15/02/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 10:55
Juntada de termo
-
25/01/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 12:56
Juntada de Mandado
-
18/01/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 10:24
Juntada de petição
-
13/12/2021 00:07
Juntada de termo
-
09/12/2021 15:02
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 01:13
Juntada de Mandado
-
08/11/2021 20:55
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 10:50
Juntada de petição
-
05/10/2021 03:29
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0851888-55.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: VERA LUCIA GONCALVES MENDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - OAB/MA 4068-A REU: NELIO DE JESUS MADEIRA SODRE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da Carta de CITAÇÃO devolvida pelo correio (ID nº 48155885), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 22 de setembro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
01/10/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 21:41
Juntada de termo
-
01/06/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 15:59
Juntada de ato ordinatório
-
14/04/2021 18:33
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 06/04/2021 09:30 em/para 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
-
06/04/2021 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/04/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
25/03/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 21:17
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2021 01:56
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
21/01/2021 23:49
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 23:47
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 23:43
Juntada de
-
15/01/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0851888-55.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA GONCALVES MENDES Advogado do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - OAB MA4068 REU: NELIO DE JESUS MADEIRA SODRE Concedido em 2ª instância o benefício de justiça gratuita autora para pagamento das despesas do processo ao final, de forma parcelada.
Informa a autora que firmou contrato preliminar de promessa de compra e venda do imóvel situado no Lote nº 12, quadra nº 08, do Loteamento Morada do Sol Bairro Araçagy, no Município de Paço do Lumiar – Maranhão, registrado no Cartório de 01º Ofício Extrajudicial de São José de Ribamar, sob a matrícula de nº 34.931, no qual ainda seriam realizadas acessões para a completude da edificação do imóvel, cuja obrigação foi descumprida pela parte requerida, encontrando-se o imóvel nas mesmas condições quando firmada a avença (inacabado).
Acrescenta que soube que o referido imóvel é objeto de garantia junto à CEF, motivo pelo qual efetuou pagamentos do débito por ele garantido, de modo a evitar a realização de leilão e ressalta que restaram infrutíferas todas as tentativas feitas para a solução da questão, pelo que ingressa em juízo para obter o cumprimento do contrato.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - 1° CEJUSC.
Cite-se a requerida para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado, advertindo-a que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Superada a fase conciliatória sem êxito, será facultada às partes a realização de negociação processual (art. 190, 191 e 200, CPC), ciente a requerida que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data marcada para a realização da audiência, e advertida de que, se não fizer o prazo assinalado, se submeterá aos efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora e, se não constituir advogado para representá-la em juízo, os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil.
Serve este de CARTA DE INTIMAÇÃO e CITAÇÃO da parte requerida[1].
Intime-se o autor, por meio do seu advogado.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 06/04/2021 09:30 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum). -
14/01/2021 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 13:10
Audiência Conciliação designada para 06/04/2021 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
11/12/2020 10:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2020 16:45
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 21:11
Juntada de petição
-
18/11/2020 12:07
Juntada de termo
-
10/10/2020 03:48
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:33
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:29
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:29
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 01/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 20:06
Juntada de petição
-
10/09/2020 00:39
Publicado Intimação em 10/09/2020.
-
10/09/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2020 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 14:11
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 17:43
Juntada de petição
-
23/07/2020 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 14:47
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 01:47
Decorrido prazo de VERA LUCIA GONCALVES MENDES em 21/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 16:34
Juntada de petição
-
18/06/2020 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2020 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 14:47
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 23:32
Juntada de petição
-
02/03/2020 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 09:45
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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