TJMA - 0800379-60.2023.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:21
Decorrido prazo de INVESTPREV SEGURADORA S.A. em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 17:02
Juntada de petição
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09/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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09/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2025 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:18
Juntada de Certidão
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15/04/2025 09:45
Juntada de Certidão
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15/04/2025 09:45
Recebidos os autos
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15/04/2025 09:45
Juntada de decisão
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06/03/2025 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:24
Decorrido prazo de INVESTPREV SEGURADORA S.A. em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:12
Publicado Citação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 14:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/07/2024 16:26
Conclusos para decisão
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24/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
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24/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
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24/07/2024 13:28
Juntada de apelação
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03/07/2024 01:18
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2024 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2024 14:06
Indeferida a petição inicial
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12/06/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
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12/06/2024 12:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 10:30, 1ª Vara de Viana.
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12/06/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 10:30, 1ª Vara de Viana.
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12/06/2024 11:11
Desentranhado o documento
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12/06/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 02:54
Decorrido prazo de AUREA LUCIA SERRA SALGADO em 11/06/2024 10:30.
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12/06/2024 02:54
Decorrido prazo de INVESTPREV SEGURADORA S.A. em 11/06/2024 10:30.
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11/06/2024 20:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 10:30, 1ª Vara de Viana.
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11/06/2024 08:21
Juntada de petição
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17/03/2024 03:23
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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17/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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17/03/2024 03:23
Publicado Citação em 12/03/2024.
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17/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2024 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2024 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 10:30, 1ª Vara de Viana.
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01/03/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 19:03
Conclusos para decisão
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21/11/2023 19:03
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:05
Decorrido prazo de INVESTPREV SEGURADORA S.A. em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 21:38
Juntada de petição
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16/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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16/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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16/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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16/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA PROCESSO Nº.: 0800379-60.2023.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUREA LUCIA SERRA SALGADO Advogado do(a) AUTOR: DRº RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR OAB/MA 20.658 RÉU: INVESTPREV SEGURADORA S.A.
Advogado do(a) RÉU: DRº André Rodrigues Chaves OAB/RS 55.925 e Drª Luisa Vargas Guimarães OAB/RS 78.469 SENTENÇA CÍVEL Trata-se de Ação proposta por AUREA LUCIA SERRA SALGADO, em desfavor de INVESTPREV SEGUROS S/A, todos já qualificados.As partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, conforme se vê junto ao Id. 85828467, requerendo a homologação da avença.É breve o relatório.
Decido.Dos autos infere-se que as partes pactuaram livremente as cláusulas para a composição amigável do litígio, inexistindo óbice legal que impeça a homologação do acordo firmado, eis que realizado de forma regular e por convenção recíproca.DO EXPOSTO, de acordo com o art. 487, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo havido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual declaro extinto o processo, com julgamento do mérito.Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas da lei.Esta decisão vale como mandado judicial, para todos os fins (intimação/notificação/citação).
Viana/MA, 15 de junho de 2023.ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO - Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana. -
11/10/2023 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 11:24
Homologada a Transação
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15/02/2023 10:07
Conclusos para despacho
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15/02/2023 10:07
Juntada de Certidão
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15/02/2023 10:05
Juntada de Certidão
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15/02/2023 09:35
Juntada de petição
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14/02/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 17:40
Conclusos para decisão
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09/02/2023 17:40
Juntada de Certidão
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09/02/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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