TJMA - 0812914-10.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Jorge Figueiredo dos Anjos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 09:55
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/05/2024 00:52
Decorrido prazo de JUIZ DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:52
Decorrido prazo de Vara Agrária da Comarca da Ilha de São Luís em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 00:06
Publicado Acórdão em 29/04/2024.
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28/04/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 07:58
Juntada de malote digital
-
25/04/2024 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 18:54
Julgado procedente o pedido
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29/03/2024 12:00
Juntada de Certidão
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29/03/2024 11:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2024 11:34
Juntada de parecer do ministério público
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07/03/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 11:45
Recebidos os autos
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06/03/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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06/03/2024 11:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/11/2023 13:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/11/2023 13:34
Juntada de parecer
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06/11/2023 20:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2023 11:42
Decorrido prazo de JUIZ DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS em 27/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:10
Decorrido prazo de Vara Agrária da Comarca da Ilha de São Luís em 20/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 13/10/2023.
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16/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0812914-10.2023.8.10.0000 SUSCITANTE: JUÍZO DA VARA AGRÁRIA DA COMARCA DA ILHA SUSCITADO: JUÍZO DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS RELATOR: DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS.
DESPACHO Nos termos do art. 954, parágrafo único, do CPC, determino a notificação do juiz suscitado para apresentar informações, no prazo de dez dias.
Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação, no prazo de cinco dias, conforme determina o art. 956 do CPC.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 06 de outubro de 2023.
DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Relator -
11/10/2023 14:39
Juntada de malote digital
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11/10/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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