TJMA - 0805045-30.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 10:25
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
20/10/2023 00:12
Decorrido prazo de NAIRA BARROS DA SILVA VASCONCELOS em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 12:07
Juntada de malote digital
-
11/10/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
7ª Câmara Cível Agravo de Instrumento nº 0805045-30.2022.8.10.0000 Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/SP nº 128.341 e OAB/MA nº 9.348-A) Agravada: Naira Barros da Silva Vasconcelos Advogada: Eloisa Rodrigues Fernandes (OAB/MA nº 14.149) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do Brasil S/A contra decisão interlocutória proferida na Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência Antecipada nº 0809337-55.2022.8.10.0001, ajuizada por Naira Barros da Silva Vasconcelos, ora agravada, contra o ora agravante.
Contudo, observa-se, neste sistema PJE, que a referida ação já foi sentenciada no dia 24/08/2023, com, inclusive o seu trânsito em julgado, tornando o agravo em epígrafe manifestamente prejudicado.
Diante o exposto, julgo prejudicado o agravo de instrumento em foco, pela manifesta perda do seu objeto.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
09/10/2023 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 08:58
Prejudicado o recurso
-
08/06/2022 12:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/06/2022 12:24
Juntada de parecer do ministério público
-
30/05/2022 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2022 01:28
Decorrido prazo de IRACY GOMES LUCENA COSTA em 27/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 17:18
Juntada de contrarrazões
-
18/05/2022 02:42
Decorrido prazo de NAIRA BARROS DA SILVA VASCONCELOS em 17/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2022 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2022 10:44
Juntada de malote digital
-
26/04/2022 00:27
Publicado Decisão (expediente) em 26/04/2022.
-
26/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 14:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/03/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800820-08.2023.8.10.0072
Lourival Azevedo de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rogerio de Araujo Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/10/2023 16:03
Processo nº 0001133-45.2012.8.10.0053
Meire Castro de Sousa Oliveira
Municipio de Lajeado Novo
Advogado: Mara Kelcilene Sousa Marani
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/08/2012 12:28
Processo nº 0800192-47.2020.8.10.0129
Romario Trajano Lopes
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Advogado: Gerson Akihiro Kuramoto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/02/2020 12:14
Processo nº 0815349-51.2023.8.10.0001
Claudia Queiroz Baima Pereira da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: George Frank Santana da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/03/2023 10:59
Processo nº 0000302-22.2016.8.10.0064
Procuradoria Geral do Municipio de Alcan...
Domingas Costa
Advogado: Jeonys Caldas Carvalho Aguiar
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/03/2021 10:37