TJMA - 0809047-20.2022.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 16:39
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 02:23
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 01:04
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 14:25
Julgado procedente o pedido
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23/11/2023 18:05
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 18:04
Juntada de termo
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20/10/2023 15:19
Juntada de petição
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11/10/2023 04:56
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: [email protected] Processo nº 0809047-20.2022.8.10.0040 Autora: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB MA8470-A Ré: MARIA TELMA SILVA PLACIDO DECISÃO Devidamente citada, a ré deixou transcorrer in albis o prazo para contestação (id. 85681617), razão pela decreto a revelia (art. 344, do CPC).
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir ou pugnar pelo julgamento conforme o estado do processo, destacando-se que o silêncio implicará no julgamento antecipado.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Serve a presente como mandado/ofício, para imediato cumprimento.
Imperatriz, data do sistema.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
09/10/2023 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 18:47
Decretada a revelia
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13/02/2023 17:31
Conclusos para decisão
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13/02/2023 17:30
Juntada de Certidão
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30/10/2022 20:59
Decorrido prazo de MARIA TELMA SILVA PLACIDO em 08/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:59
Decorrido prazo de MARIA TELMA SILVA PLACIDO em 08/09/2022 23:59.
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18/08/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2022 16:14
Juntada de diligência
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05/08/2022 12:48
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 09:36
Juntada de Certidão
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27/07/2022 09:46
Juntada de petição
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26/07/2022 19:56
Juntada de petição
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12/07/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 04:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/06/2022 11:47
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 11:28
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/06/2022 09:29
Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2022 14:20
Conclusos para decisão
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07/06/2022 14:20
Juntada de termo
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11/05/2022 11:57
Juntada de petição
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26/04/2022 03:40
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 18:58
Conclusos para decisão
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07/04/2022 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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