TJMA - 0810686-06.2016.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2021 10:18
Arquivado Definitivamente
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15/02/2021 10:17
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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12/02/2021 07:45
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:45
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:45
Decorrido prazo de PALOMA QUINTANILHA VELOSO em 11/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 01:06
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0810686-06.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) AUTOR: MARIA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: PALOMA QUINTANILHA VELOSO - OABMA8721 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) REU: DIEGO MENEZES SOARES - OABMA10021, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OABMA8470 EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da decisão deste juízo (Id.38353567).
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos.
Contudo, observo que não se fazem presentes os requisitos que autorizam a interposição do referido recurso, pois a embargante limita-se a demonstrar o seu inconformismo com o teor da decisão proferida em seu desfavor, que lhe permite, em razão da sucumbência e da irresignação, a interposição de recurso para o Tribunal de Justiça, instância adequada para conhecê-los e analisados.
Inocorrentes as hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição, inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 1.022, CPC, porque esta via não pode conduzir, sob pena de grave disfunção jurídico-processual, à renovação de um julgamento que se efetivou de maneira regular e cuja decisão não se ressente de qualquer dos vícios referidos.
Diante do exposto, nego provimento aos embargos.
Intimem-se.
São Luís- MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
15/01/2021 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 13:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/01/2021 08:58
Conclusos para decisão
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11/01/2021 08:58
Juntada de Certidão
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19/12/2020 02:55
Decorrido prazo de PALOMA QUINTANILHA VELOSO em 18/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 18:06
Juntada de embargos de declaração
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26/11/2020 02:03
Publicado Intimação em 26/11/2020.
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26/11/2020 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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24/11/2020 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 10:18
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2020 11:02
Juntada de petição
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27/11/2019 14:05
Conclusos para julgamento
-
21/08/2019 02:58
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS em 19/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 16:10
Juntada de petição
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31/07/2019 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2019 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2019 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 17:54
Conclusos para decisão
-
19/03/2019 17:51
Juntada de Certidão
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23/02/2019 13:32
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS em 22/02/2019 23:59:59.
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04/02/2019 16:55
Juntada de Certidão
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01/02/2019 07:55
Publicado Intimação em 01/02/2019.
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01/02/2019 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2019 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2019 21:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS em 21/01/2019 23:59:59.
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22/01/2019 21:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS em 21/01/2019 23:59:59.
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22/01/2019 21:15
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS em 21/01/2019 23:59:59.
-
12/11/2018 18:52
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/10/2018 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2018 15:21
Conclusos para decisão
-
19/03/2018 14:43
Juntada de Certidão
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31/10/2017 00:41
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS em 30/10/2017 23:59:59.
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21/09/2017 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/09/2017 17:20
Juntada de ato ordinatório
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21/09/2017 17:16
Juntada de Certidão
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30/08/2017 00:33
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS em 29/08/2017 23:59:59.
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24/07/2017 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/07/2017 09:08
Juntada de ato ordinatório
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19/07/2017 18:36
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2017 17:15
Expedição de Informações pessoalmente
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03/07/2017 17:13
Juntada de Certidão
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03/07/2017 14:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2017 10:44
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 03/07/2017 10:00 16ª Vara Cível de São Luís.
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26/05/2017 18:39
Juntada de aviso de recebimento
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22/05/2017 14:31
Juntada de Certidão
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15/05/2017 13:39
Audiência conciliação designada para 03/07/2017 10:00.
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15/05/2017 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2017 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/05/2017 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2016 18:07
Conclusos para despacho
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06/05/2016 15:49
Juntada de Petição de petição
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03/05/2016 18:35
Expedição de Comunicação eletrônica
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02/05/2016 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2016 09:15
Conclusos para despacho
-
05/04/2016 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2016
Ultima Atualização
15/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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