TJMA - 0800708-64.2016.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2021 09:51
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2021 09:50
Processo Desarquivado
-
03/02/2021 13:17
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2021 13:15
Juntada de consulta SERASAJUD
-
02/02/2021 13:40
Juntada de Ofício
-
02/02/2021 13:33
Conta Atualizada
-
29/01/2021 02:03
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800708-64.2016.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Benfeitorias] REQUERENTE: GUSTAVUS CARLOS CORREA BATISTA Advogado do(a) DEMANDANTE: PATRICK ALVES MADEIRA DE CARVALHO - MA7008 REQUERIDO: UNYCA IMOBILIARIA LTDA - ME e outros (2) Advogados do(a) DEMANDADO: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, ADAO FERREIRA DA SILVA - MA17153 Advogados do(a) DEMANDADO: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, ADAO FERREIRA DA SILVA - MA17153 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] A decisão executada transitou em julgado há mais de um ano (CERTIDÃO ID 20753343), não tendo a fase de cumprimento de sentença prosperado em razão da não localização de bens penhoráveis. O art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil – CPC prevê que “decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.” O artigo 139, IV, do CPC, estipula que cabe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas ou mandamentais que visem o cumprimento da ordem judicial proferida. Equacionando os dois dispositivos supracitados, entendo que o presente feito deve ser arquivado, todavia, este juízo deve tomar medida que force o cumprimento da obrigação de pagar estipulada. Assim, utilizando a medida prevista no art. 782, § 3º, do CPC, determino a inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Após a efetivação da medida determinada, arquivem-se os autos até que a parte credora especifique bem passível de penhora, que seja noticiada a satisfação da obrigação ou que sobrevenha a prescrição intercorrente (Súmula 150 do STF). Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz-MA, data da assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
14/01/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 10:55
Outras Decisões
-
07/01/2021 11:29
Conclusos para julgamento
-
07/01/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 04:41
Decorrido prazo de GUSTAVUS CARLOS CORREA BATISTA em 16/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 00:31
Publicado Intimação em 01/12/2020.
-
01/12/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 12:58
Processo Desarquivado
-
26/11/2020 10:11
Outras Decisões
-
29/06/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 10:27
Juntada de petição
-
23/06/2020 12:02
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 01:47
Decorrido prazo de GUSTAVUS CARLOS CORREA BATISTA em 22/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 01:45
Decorrido prazo de UNYCA IMOBILIARIA LTDA - ME em 08/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2020 16:11
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
05/05/2020 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2020 15:38
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
30/04/2020 14:30
Juntada de protocolo BACENJUD
-
29/04/2020 15:45
Outras Decisões
-
22/01/2020 08:03
Decorrido prazo de GUSTAVUS CARLOS CORREA BATISTA em 21/01/2020 23:59:59.
-
09/12/2019 14:04
Conclusos para decisão
-
09/12/2019 11:43
Juntada de petição
-
05/12/2019 15:47
Juntada de petição
-
29/11/2019 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2019 15:35
Juntada de protocolo BACENJUD
-
27/11/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 11:34
Processo Desarquivado
-
16/09/2019 10:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2019 12:29
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 12:14
Juntada de petição
-
29/06/2019 02:03
Decorrido prazo de ANTONIA CELESTINO URSULINO DOS REIS em 28/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 12:15
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2019 08:38
Transitado em Julgado em 03/06/2019
-
19/06/2019 08:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
15/06/2019 04:31
Decorrido prazo de GUSTAVUS CARLOS CORREA BATISTA em 14/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2019 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2019 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2019 13:09
Homologada a Transação
-
03/06/2019 08:32
Conclusos para julgamento
-
03/06/2019 08:32
Juntada de termo
-
31/05/2019 20:41
Juntada de petição
-
29/05/2019 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2019 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2019 17:47
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
24/05/2019 15:35
Juntada de protocolo BACENJUD
-
19/05/2019 22:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2019 13:36
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 13:36
Juntada de termo
-
15/05/2019 11:47
Juntada de petição
-
03/05/2019 12:33
Processo Desarquivado
-
03/05/2019 12:14
Juntada de petição
-
30/04/2019 03:23
Decorrido prazo de GUSTAVUS CARLOS CORREA BATISTA em 29/04/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 14:04
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2019 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 16:24
Conclusos para julgamento
-
26/04/2019 16:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/04/2019 16:23
Juntada de termo
-
12/04/2019 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2019 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2019 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2019 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/04/2019 12:08
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 12:06
Juntada de termo
-
12/04/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 09:02
Conclusos para decisão
-
09/04/2019 09:02
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 09/04/2019 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
08/04/2019 21:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 20:10
Juntada de Petição de protocolo
-
08/04/2019 20:08
Juntada de Petição de protocolo
-
08/04/2019 20:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 07:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/03/2019 12:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/02/2019 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2019 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2019 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/02/2019 09:18
Audiência conciliação designada para 09/04/2019 08:30.
-
26/01/2019 14:51
Outras Decisões
-
22/01/2019 13:03
Conclusos para despacho
-
22/01/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2018 00:27
Decorrido prazo de ANA ROSA GOMES COELHO em 05/10/2018 23:59:59.
-
06/10/2018 00:25
Decorrido prazo de ANTONIA CELESTINO URSULINO DOS REIS em 05/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 15:08
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 15:07
Juntada de termo
-
02/10/2018 14:51
Juntada de contestação
-
27/09/2018 11:24
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2018 09:54
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2018 11:00
Juntada de termo
-
20/09/2018 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2018 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2018 09:46
Juntada de petição
-
05/09/2018 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/08/2018 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 08:10
Conclusos para despacho
-
05/07/2018 08:10
Juntada de termo
-
04/07/2018 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/06/2018 15:07
Processo Desarquivado
-
29/06/2018 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 12:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 11:32
Conclusos para despacho
-
03/05/2018 11:26
Juntada de termo
-
03/05/2018 11:25
Juntada de termo
-
03/05/2018 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 13:41
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2018 13:36
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVUS CARLOS CORREA BATISTA em 12/04/2018 23:59:59.
-
19/03/2018 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/12/2017 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2017 01:08
Decorrido prazo de UNYCA IMOBILIARIA LTDA - ME em 28/09/2017 23:59:59.
-
08/09/2017 15:58
Expedição de Mandado
-
08/09/2017 15:50
Juntada de Certidão
-
08/09/2017 13:52
Juntada de termo
-
05/09/2017 17:15
Juntada de termo
-
23/08/2017 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2017 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2017 11:59
Conclusos para despacho
-
16/08/2017 11:58
Juntada de termo
-
15/08/2017 21:11
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2017 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/08/2017 14:44
Juntada de penhora não realizada
-
09/08/2017 07:47
Juntada de protocolo BACENJUD
-
04/08/2017 09:12
Processo Desarquivado
-
03/08/2017 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2017 14:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2017 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2017 12:12
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2017 12:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2017 12:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2017 12:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2017 12:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2017 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/03/2017 14:49
Homologada a Transação
-
23/03/2017 14:45
Conclusos para julgamento
-
22/03/2017 19:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2017 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/03/2017 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2017 10:26
Conclusos para despacho
-
23/02/2017 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2017 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/02/2017 13:36
Juntada de termo
-
07/02/2017 17:47
Juntada de termo
-
03/02/2017 08:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2017 00:28
Decorrido prazo de GUSTAVUS CARLOS CORREA BATISTA em 01/02/2017 23:59:59.
-
16/01/2017 14:24
Conclusos para decisão
-
22/12/2016 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2016 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/11/2016 00:22
Decorrido prazo de GUSTAVUS CARLOS CORREA BATISTA em 28/11/2016 23:59:59.
-
28/11/2016 13:12
Decorrido prazo de UNYCA IMOBILIARIA LTDA - ME em 21/11/2016 23:59:59.
-
07/11/2016 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/11/2016 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/10/2016 01:46
Decorrido prazo de GUSTAVUS CARLOS CORREA BATISTA em 28/09/2016 23:59:59.
-
13/09/2016 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/09/2016 10:26
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2016 10:13
Conclusos para julgamento
-
01/09/2016 10:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 01/09/2016 10:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
17/06/2016 13:22
Juntada de aviso de recebimento
-
07/06/2016 16:48
Juntada de termo
-
06/06/2016 17:59
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/06/2016 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2016 09:16
Conclusos para decisão
-
01/06/2016 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/05/2016 10:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2016 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2016 11:16
Conclusos para decisão
-
24/05/2016 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2016 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/05/2016 22:09
Extinto o processo por incompetência territorial
-
20/05/2016 10:25
Conclusos para decisão
-
20/05/2016 10:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/09/2016 10:00.
-
20/05/2016 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2016
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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