TJMA - 0000475-28.2017.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:35
Juntada de petição
-
02/06/2025 15:33
Juntada de petição
-
27/04/2023 11:28
Juntada de petição
-
25/04/2023 04:52
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 04:51
Decorrido prazo de MAILSON GUSMAO PEREIRA BARATA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:47
Decorrido prazo de NATHALY MORAES SILVA em 24/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2023 22:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/04/2023 14:38
Conclusos para decisão
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12/04/2023 14:38
Juntada de Certidão
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12/04/2023 11:58
Juntada de petição
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31/03/2023 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 23:31
Juntada de petição
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09/03/2023 15:57
Conclusos para despacho
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09/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
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19/01/2023 08:06
Decorrido prazo de ICATU em 28/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 08:06
Decorrido prazo de ICATU em 28/11/2022 23:59.
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19/01/2023 08:05
Decorrido prazo de JOSÉ MARIA CARNEIRO SILVA, VULGO "JAPÃO" em 28/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 08:05
Decorrido prazo de JOSÉ MARIA CARNEIRO SILVA, VULGO "JAPÃO" em 28/11/2022 23:59.
-
18/01/2023 19:48
Decorrido prazo de MAILSON GUSMAO PEREIRA BARATA em 28/11/2022 23:59.
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18/01/2023 18:53
Decorrido prazo de JALDENIR RABELO AMARAL, VULGO "JAU" em 28/11/2022 23:59.
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18/01/2023 18:51
Decorrido prazo de NATHALY MORAES SILVA em 28/11/2022 23:59.
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09/12/2022 18:32
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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09/12/2022 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
09/12/2022 18:31
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
09/12/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
21/11/2022 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 19:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/11/2022 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 19:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/11/2022 16:37
Juntada de Certidão
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18/11/2022 09:45
Juntada de Certidão
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18/11/2022 08:32
Juntada de petição
-
17/11/2022 15:36
Juntada de Certidão
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17/11/2022 10:19
Juntada de Certidão
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17/11/2022 10:00
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 09:59
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 09:50
Juntada de Ofício
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17/11/2022 09:48
Juntada de Certidão
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17/11/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2022 09:10
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, proibição de ausentar da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga
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17/11/2022 09:10
Revogada a Prisão
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16/11/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 10:08
Juntada de termo
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14/11/2022 18:27
Juntada de parecer de mérito (mp)
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08/11/2022 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 14:00
Juntada de pedido de relaxamento de prisão (306)
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13/10/2022 20:51
Juntada de petição
-
04/07/2022 21:42
Decorrido prazo de MAILSON GUSMAO PEREIRA BARATA em 27/05/2022 23:59.
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28/06/2022 18:50
Juntada de Certidão
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24/06/2022 16:08
Conclusos para decisão
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24/06/2022 16:08
Juntada de Certidão
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28/05/2022 00:57
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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28/05/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 20:37
Juntada de petição
-
18/05/2022 09:12
Juntada de Certidão
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18/05/2022 08:48
Juntada de Ofício
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18/05/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2022 11:39
Outras Decisões
-
11/05/2022 15:07
Juntada de pedido de prisão preventiva (313)
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23/03/2022 08:59
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 08:58
Juntada de termo
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22/03/2022 18:00
Juntada de petição
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19/03/2022 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2022 16:22
Juntada de Certidão
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18/03/2022 17:29
Juntada de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança (305)
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17/03/2022 21:30
Juntada de petição
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10/03/2022 09:02
Juntada de Certidão
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30/11/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 08:38
Juntada de termo
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30/10/2021 13:16
Juntada de ato ordinatório
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28/10/2021 11:06
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 11:00
Juntada de termo
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28/10/2021 11:00
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2021 04:55
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA em 13/10/2021 23:59.
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07/10/2021 14:28
Juntada de petição
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07/10/2021 01:52
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 14:01
Expedição de Carta precatória.
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06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICATU FÓRUM DESEMBARGADOR PALMÉRIO CAMPOS Rua Barão do Rio Branco - s/n.º - Centro - Icatu/MA - CEP: 65.170-000 - FONE (98) 3362-1303 PROCESSO Nº: 0000475-28.2017.8.10.0091 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: Ministério Público do Estado do Maranhão ADVOGADO(A): RÉU: JOSÉ NASCIMENTO FREITAS MATOS, VULGO "NHÔ" e outros (2) ADVOGADO:(A): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA - MA2708 Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA - MA2708 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Icatu/MA, 5 de outubro de 2021.
ROZILENE SILVA LIMA Diretor de Secretaria Mat 1503408 -
05/10/2021 19:18
Juntada de petição
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05/10/2021 17:33
Juntada de Carta precatória
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05/10/2021 09:55
Juntada de ato ordinatório
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05/10/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 09:13
Juntada de Certidão
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04/10/2021 19:23
Juntada de ato ordinatório
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04/10/2021 19:10
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
03/03/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0000475-28.2017.8.10.0091 (4782017) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: Processo em Segredo de Justiça e Processo em Segredo de Justiça ACUSADO: Processo em Segredo de Justiça e Processo em Segredo de Justiça e Processo em Segredo de Justiça JOAO MANOEL EVERTON MENDES ( OAB 9184-MA ) e JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA ( OAB 2708-MA ) e JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA ( OAB 2708-MA ) Notificação do advogado JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA - OAB/MA 2708, acerca do requerimento de desaforamento, e para no PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SE MANIFESTAR.
Icatu/MA 03 de março de 2021.
Rozilene Silva Lima Secretária Judicial da Comarca de Icatu/MA Resp: 117952 -
02/03/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0000475-28.2017.8.10.0091 (4782017) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: Processo em Segredo de Justiça e Processo em Segredo de Justiça ACUSADO: Processo em Segredo de Justiça e Processo em Segredo de Justiça e Processo em Segredo de Justiça JOAO MANOEL EVERTON MENDES ( OAB 9184-MA ) e JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA ( OAB 2708-MA ) e JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA ( OAB 2708-MA ) Processo n.º 475-28.2017.8.10.0091 DESPACHO Vistos e etc Cumpra-se na íntegra a sentença dos autos 640-07.2019.8.10.0091, juntando aos autos principais cópia da sentença exarada naqueles autos.
Na ocasião da homologação do julgamento do Processo de Insanidade em alhures, tendo como parte José Nascimento Freitas, destaque-se que do referido laudo se assevera que o acusado não era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso de seus atos ou de se determinar e consoante esse entendimento, ao tempo da ação delitiva, foi atestado a semi-imputabilidade do mesmo.
Quanto ao requerimento de fls. 948/950, intimem-se o autor do patrono para que este aporte sua firma na referida petição, no prazo de 05 (cinco) pois da forma em que se apresenta se constitui em um "nada jurídico", ao tempo em que deverá devolver à secretaria os autos 640-07.2019.10.0091, no mesmo prazo, para cumprimento das determinações da sentença exarada desde abril de 2020, inclusive com a indicação do curador do agente e os documentos necessários.
Após com as informações supra, em sendo o caso, apensem-se os autos do respectivo incidente nestes autos, e deem-se vistas ao MP, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar quanto ao petitório de fls. 948/950.
Renovem-se a intimação ao patrono do Réu José Maria Carneiro Silva, vulgo "Japão", já que a publicação no Diário Eletrônico de Justiça Nacional, não constou o nome dos seus patronos e sua respectiva numeração da OAB/MA, conforme certidão de fls. 925.
Por fim, percebo que houve pedido de informações, no prazo de 05 (cinco) dias, de Habeas Corpus sob o nº 0800872-94.2021.8.10.0000, em favor do paciente José Maria Carneiro Silva, vulgo "Japão", recebido neste juízo, desde 09/02/21, distribuído no mesmo dia, oriundo da 3ª Câmara Criminal, no entanto a Secretaria Judicial só promoveu a conclusão dos autos no dia 18/02/2021, tendo o prazo das informações já expirado.
Considerando que somente tomei ciência deste pedido de informações de Habeas Corpus, quando da solicitação de Informações de Desaforamento, em 25/02/2021, justifique-se a Senhora Secretaria os motivos que deixaram de informar este magistrado quanto ao pedido de informações do HC em prazo razoável, no prazo de 72 Horas (setenta e duas horas).
Advirto-a que tais condutas representa gravíssimo prejuízo aos direitos aqui em discussão além de representar franco desrespeito as autoridades judiciais, trazendo enorme constringimento em relação a instâncias superiores, pois quando chamado a colaborar, prestei informações a destempo.
Com a manifestação do MP, renovem-se imediatamente a conclusão.
Por fim, certifiquem-se nos autos a ocorrência do pedido de Informações de Desaforamento e sua respectiva prestação por este juízo, com data e hora da remessa.
Cumpra-se.
Icatu, 28 de fevereiro de 2021.
CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de direito titular da Comarca de Icatu/MA Resp: 174169 -
14/01/2021 00:00
Citação
Processo nº. 475-28.2017.8.10.0091 AÇÃO PENAL RITO DO TRIBUNAL DO JÚRI VISTOS E ETC.
DESPACHO Considerando que os autos não se encontram em momento oportuno de designar sessão do tribunal do Jurí, a fim de dar prosseguimento no feito, intimem-se a defesa, na forma do artigo 422 do CPP e determinado por este juízo em decisão de fls. 904/910, para no prazo de 10 (dez) dias apresentarem os róis de testemunhas que irão depor no plenário, até o máximo de 05 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências que entenderem oportunas, justificando a necessidade e conveniência da prova.
Observo que o andamento natural do feito não trás prejuízo a realização do julgamento do pedido de desaforamento informado nos autos pelo Tribunal de Justiça, podendo na oportunidade, o relator suspender a realização do julgamento do Tribunal do Júri na forma do artigo 427, § 2º do CPP.
Cumpra-se.
Icatu, 13 de dezembro de 2021.
Celso Serafim Júnior Juiz de direito titular da Comarca de Icatu/MA.
Resp: 174169
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2017
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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