TJMA - 0802290-04.2022.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:51
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 16:51
Cancelada a movimentação processual Juntada de ofício
-
14/03/2025 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 09:21
Juntada de petição
-
09/12/2024 17:41
Juntada de petição
-
22/11/2024 13:16
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 19/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 22:02
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
11/11/2024 22:02
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
11/11/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
11/11/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
08/11/2024 11:43
Juntada de petição
-
31/10/2024 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 10:19
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2024 15:37
Conclusos para julgamento
-
14/07/2024 21:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 15:00, 1ª Vara de Vargem Grande.
-
06/12/2023 20:42
Juntada de petição
-
06/12/2023 19:28
Juntada de contestação
-
08/11/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 14:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 14:21
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 27/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
16/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
15/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
15/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802290-04.2022.8.10.0139 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - MA7765-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Dispensado o relatório nos termos da lei.
A tutela antecipada em caráter antecedente, nos moldes do art. 300, do CPC, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na presente lide, em sede de cognição sumária e alicerçada nos documentos acostados aos autos, antevejo a presença dos pressupostos autorizadores da concessão do provimento em tela.
Dos documentos que instruíram a exordial, e dentre eles destaco o extrato bancário, ao menos em sede de cognição sumária, resta evidente a probabilidade do direito.
No que tange ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, vislumbro a existência, in casu, do perigo de dano, pois caso não seja deferida a medida, a parte promovente estará privada de usufruir integralmente de seu benefício/salário/vencimentos.
A concessão de tutela antecipada comporta ainda a reversibilidade da medida (art. 300, § 3º, do CPC), o que no caso em tela poderá ocorrer se, ao final da ação, a mesma for julgada improcedente, com a cobrança do valor pela via adequada.
Destarte, fica demonstrado o preenchimento dos requisitos do art. 300, do CPC.
Ante o Exposto, DEFIRO a tutela antecipada pleiteada para determinar que a parte promovida suspenda a cobrança indicada na exordial, no prazo de 05 (cinco) dias, ao que comino a multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por desconto, em caso de descumprimento da presente decisão (CPC, art. 139, inc.
IV), limitado ao montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser revertido em favor da parte promovente.
Designo audiência UNA.
Autorizo a secretaria judicial a incluir o feito em pauta de audiência desse juízo Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/06, de fevereiro de 2023.
JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 196/2023.
Fica agendada a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 07/12/2023, às 15h, no Fórum da Comarca de Vargem Grande.
Aos 11/10/2023, eu DAPHNE NAYARA RODRIGUES DE FREITAS, servidor da Comarca de Vargem Grande, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
11/10/2023 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/10/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 15:00, 1ª Vara de Vargem Grande.
-
17/03/2023 18:26
Juntada de petição
-
08/02/2023 18:59
Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800127-92.2022.8.10.0093
Fabio Rodrigues Lopes
A. F. de Macena Moraes - ME
Advogado: Walter de Almeida Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/02/2022 17:45
Processo nº 0800551-47.2023.8.10.0046
Joao Henrique da Mota Araujo
Agencia 4322 Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/03/2023 08:23
Processo nº 0800380-71.2023.8.10.0117
Maria dos Reis Pereira Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/08/2024 13:42
Processo nº 0805168-91.2023.8.10.0000
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Municipio de Anajatuba
Advogado: Luana Oliveira Vieira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/07/2023 08:11
Processo nº 0802272-70.2022.8.10.0207
Luciano Alves Dantas
Municipio de Fortuna
Advogado: Priscylla Enya Feitosa Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/12/2022 11:57