TJMA - 0849295-14.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/08/2024 11:44
Juntada de petição
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15/08/2024 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2024 13:04
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2024 15:42
Juntada de apelação
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28/06/2024 00:23
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 11:40
Juntada de petição
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26/06/2024 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2024 07:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2024 16:36
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2024 09:37
Conclusos para decisão
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27/02/2024 15:30
Juntada de petição
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26/02/2024 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2024 07:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/12/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 15:19
Conclusos para decisão
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08/11/2023 15:19
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:27
Juntada de embargos de declaração
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20/10/2023 16:44
Juntada de petição
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20/10/2023 01:58
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0849295-14.2023.8.10.0001 AUTOR: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO VIANNA BASTOS PINHEIRO - RJ196118 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Diante da afetação do tema "Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS" para julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça através do regime de recursos repetitivos (arts. 1.036 e seguintes do CPC) e da determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes (Tema/Repetitivo 986, acórdão publicado no DJe de 15/12/2017), determino a imediata suspensão do presente feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano ou de ulterior decisão por aquela Corte Superior.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
SARA FERNANDA GAMA Juíza de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º cargo -
18/10/2023 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2023 13:18
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Tema 986 STJ
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17/08/2023 12:21
Juntada de petição
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15/08/2023 17:15
Conclusos para decisão
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15/08/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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