TJMA - 0849627-78.2023.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 22:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2025 11:39
Juntada de ato ordinatório
-
30/08/2025 01:14
Decorrido prazo de DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 06:56
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 28/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 11:19
Juntada de apelação
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05/08/2025 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 16:34
Embargos de declaração não acolhidos
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25/07/2025 19:41
Conclusos para decisão
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26/06/2025 00:14
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 16:27
Juntada de contrarrazões
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18/06/2025 03:26
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 01:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
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24/05/2025 00:23
Decorrido prazo de DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:23
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 22/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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07/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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06/05/2025 16:04
Juntada de embargos de declaração
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28/04/2025 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 10:59
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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07/12/2024 02:01
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 14:53
Juntada de petição
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16/11/2024 13:02
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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16/11/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 11:50
Juntada de petição
-
20/10/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 09:51
Juntada de petição
-
21/08/2024 02:09
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 07:08
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:46
Juntada de contestação
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25/06/2024 19:28
Juntada de diligência
-
25/06/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 19:28
Juntada de diligência
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20/06/2024 02:07
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 08:11
Juntada de malote digital
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19/04/2024 01:57
Decorrido prazo de DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:24
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 09:41
Conclusos para despacho
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29/11/2023 09:40
Juntada de Certidão
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08/11/2023 15:39
Juntada de petição
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20/10/2023 02:29
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849627-78.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ BRENDA COSTA CARVALHO DE NEW YORK Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA - MA10231-A REU: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Verificando os elementos do objeto da demanda, o local de residência e o valor adequado da causa, põe-se em razoável dúvida a alegada presunção de hipossuficiência da pessoa física, razão pela qual INTIME-SE a parte demandante, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 219), efetue a devida comprovação de impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Fica de já autorizado o parcelamento das custas em até 04 parcelas.
Após o prazo, concluso para despacho inicial.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz Auxiliar resp. 15ª Vara Cível de São Luís -
18/10/2023 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 21:47
Conclusos para despacho
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16/08/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Malote digital • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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