TJMA - 0000007-53.2019.8.10.0072
1ª instância - Vara Unica de Barao de Grajau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 10:16
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
19/12/2023 13:58
Juntada de petição
-
15/12/2023 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/10/2023 02:51
Decorrido prazo de AILTON NOLETO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:26
Decorrido prazo de ROMARIO SOUSA AZEVEDO em 30/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:23
Publicado Sentença (expediente) em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 7-53.2019.8.10.0072 Autor do Fato: AILTON NOLETO SENTENÇA Cuida-se de termo circunstanciado de ocorrência lavrado em 15/11/2018, em face de AILTON NOLETO, para apuração da prática do delito previsto no art. 147, caput, do CPB.
Audiência preliminar de transação penal realizada no dia 27 de fevereiro de 2019 (id nº 85654040 – fl. 16).
Juntada do comprovante do pagamento de multa (id nº 85654040 – fl. 19; 98115303 e 98489099).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Pode-se considerar cumprida integralmente a transação penal, tendo em vista que o autor do fato atendeu às determinações impostas em audiência preliminar, pagou a multa, e não houve notícias sobre seu descumprimento.
Diante do exposto, com fundamento no art. 76 da Lei nº. 9.099/95, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de AILTON NOLETO acerca da acusação de prática, em tese, do crime previsto no art. 147, caput, do CPB.
Observe-se o disposto no art. 76, §6º, da Lei nº 9.099/95, no que diz respeito à certidão de antecedentes criminais.
Sem custas.
Cientifique-se o Ministério Público Estadual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se cópia desta sentença.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Barão de Grajaú, datado e assinado eletronicamente.
David Mourão Guimarães de Morais Meneses JUIZ DE DIREITO -
17/10/2023 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 09:22
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de AILTON NOLETO - CPF: *40.***.*18-91 (AUTOR DO FATO)
-
16/08/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
05/08/2023 09:23
Juntada de petição
-
01/08/2023 10:17
Juntada de petição
-
31/05/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 10:44
Juntada de diligência
-
17/05/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 09:00
Juntada de Mandado
-
10/04/2023 09:50
Juntada de petição
-
23/03/2023 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 14:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2019
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802925-32.2023.8.10.0015
Condominio Residencial Green Park Villag...
Gilson Martins de Sousa
Advogado: Ryasmim dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2023 17:38
Processo nº 0807158-22.2020.8.10.0001
Niceas Vale
Banco do Brasil SA
Advogado: Rutcherio Souza Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/02/2020 15:50
Processo nº 0807158-22.2020.8.10.0001
Niceas Vale
Banco do Brasil SA
Advogado: Kleyhanney Leite Batista
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/11/2020 10:14
Processo nº 0800819-15.2023.8.10.0107
Francisca Ozana da Silva Rego
Banco do Brasil SA
Advogado: Kaio Henrique Silva do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2023 10:44
Processo nº 0800819-15.2023.8.10.0107
Francisca Ozana da Silva Rego
Banco do Brasil SA
Advogado: Kaio Henrique Silva do Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/03/2025 13:18