TJMA - 0800649-70.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara do Tribunal do Juri de Sao Luis - Antiga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2024 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/11/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 10:03
Juntada de termo
 - 
                                            
31/10/2024 21:16
Juntada de Sob sigilo
 - 
                                            
25/10/2024 22:22
Juntada de Sob sigilo
 - 
                                            
22/10/2024 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
22/10/2024 17:34
Juntada de termo
 - 
                                            
22/10/2024 16:07
Juntada de Sob sigilo
 - 
                                            
09/10/2024 19:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
09/10/2024 19:21
Juntada de termo
 - 
                                            
01/10/2024 20:05
Juntada de Sob sigilo
 - 
                                            
11/09/2024 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
11/09/2024 12:39
Juntada de termo
 - 
                                            
11/09/2024 08:53
Juntada de Sob sigilo
 - 
                                            
11/09/2024 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/09/2024 08:53
Juntada de Sob sigilo
 - 
                                            
10/09/2024 12:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
 - 
                                            
09/09/2024 10:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/09/2024 10:01
Juntada de termo
 - 
                                            
09/09/2024 09:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/09/2024 15:20
Juntada de Sob sigilo
 - 
                                            
26/08/2024 14:11
Juntada de Sob sigilo
 - 
                                            
26/08/2024 09:27
Juntada de Sob sigilo
 - 
                                            
26/08/2024 09:23
Juntada de Sob sigilo
 - 
                                            
24/08/2024 23:27
Juntada de Sob sigilo
 - 
                                            
24/08/2024 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/08/2024 23:27
Juntada de Sob sigilo
 - 
                                            
23/08/2024 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
23/08/2024 14:29
Juntada de termo
 - 
                                            
23/08/2024 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/08/2024 14:23
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/08/2024 14:23
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/08/2024 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
23/08/2024 14:18
Juntada de mandado
 - 
                                            
23/08/2024 14:08
Juntada de mandado
 - 
                                            
23/07/2024 18:53
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
03/05/2024 13:29
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
03/05/2024 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
24/04/2024 11:17
Juntada de termo
 - 
                                            
18/04/2024 11:30
Juntada de Sob sigilo
 - 
                                            
16/04/2024 14:56
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
16/04/2024 14:34
Juntada de Sob sigilo
 - 
                                            
08/04/2024 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
08/04/2024 10:36
Juntada de termo
 - 
                                            
20/03/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/12/2023 11:11
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
18/12/2023 11:11
Juntada de termo
 - 
                                            
16/12/2023 12:56
Juntada de Sob sigilo
 - 
                                            
13/12/2023 01:41
Publicado Intimação em 13/12/2023.
 - 
                                            
13/12/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
 - 
                                            
11/12/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
11/12/2023 14:47
Juntada de termo
 - 
                                            
11/12/2023 12:49
Juntada de Sob sigilo
 - 
                                            
22/11/2023 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
22/11/2023 12:09
Juntada de termo
 - 
                                            
22/11/2023 12:06
Juntada de termo
 - 
                                            
14/11/2023 12:41
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 11:15, 3ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
 - 
                                            
14/11/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/11/2023 14:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/11/2023 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2023 23:59.
 - 
                                            
06/11/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/11/2023 11:20
Juntada de Sob sigilo
 - 
                                            
31/10/2023 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
 - 
                                            
31/10/2023 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
 - 
                                            
26/10/2023 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/10/2023 09:30
Juntada de Sob sigilo
 - 
                                            
23/10/2023 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2023 23:59.
 - 
                                            
23/10/2023 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 13/10/2023.
 - 
                                            
16/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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15/10/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/10/2023 18:58
Juntada de Sob sigilo
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA ESPECIAL DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Autos processuais n. 0800649-70.2023.8.10.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) DECISÃO Observo que o denunciado, em sua resposta escrita, pugnou por sua absolvição sumária, com fulcro nos art. 397, I e III, do Código Penal, sob alegação de que as lesões apresentadas pela vítima e atestadas no laudo do exame de corpo de delito não decorreram de sua conduta, rechaçando, ainda, a imputação relativa do delito de ameaça. .
A Defensoria Pública com atuação específica na defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar pleiteou sua habilitação nos autos como assistente de acusação.
O Ministério Público, com vista dos autos, sustentou que a defesa não apresentou nenhum fato impeditivo ao andamento do processo, requerendo, por essa razão, o prosseguimento do feito até seus ulteriores termos.
Ao final, opinou favoravelmente ao pedido de habilitação nos autos como assistente de acusação formulado pelo Núcleo da Mulher da Defensoria Pública.
Vieram-me conclusos.
DECIDO: Afasto o pleito absolutório aventado pela defesa, pois não vislumbro, neste momento, a existência de quaisquer das hipóteses contidas nos incisos do art. 397 do Código de Processo Penal.
Ademais, assinalo que, para se impor a absolvição sumária nos termos do referido dispositivo legal, são necessárias provas incontestes, que conduzam para um juízo de certeza acerca de qualquer das situações ali previstas, o que não ocorreu no caso em apreço.
Outrossim, considerando que a vítima se encontra no rol de pessoas legitimadas para intervir como assistente, nos termos do art. 268, do CPP, e não havendo oposição do Ministério Público, conforme art. 272, do CPP, defiro a habilitação requerida pela ofendida, por intermédio da Defensoria Pública.
Desse modo, não evidenciando qualquer das causas arroladas no art. 395 do Código de Processo Penal, que impliquem na sua rejeição, e considerando que a inocência, ou não, do acusado é questão a ser esclarecida em sede de instrução processual, mantenho a decisão de recebimento da denúncia.
Em prosseguimento, designo o dia 14/11/2023, às 11h15min,para realização da audiência de instrução, a ser realizada neste juízo.
Intimem-se o denunciado, sua advogada, a vítima, a testemunha arrolada na denúncia, bem como os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública com atuação no Núcleo da Mulher da referida instituição.
Junte-se aos autos a certidão de antecedentes criminais do acusado.
Retifique-se a autuação do feito, adequando-o à Meta 23 deste Tribunal de Justiça.
São Luís/MA, data do sistema.
VANESSA CLEMENTINO SOUSA Juíza Auxiliar - 
                                            
11/10/2023 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
11/10/2023 14:18
Juntada de termo
 - 
                                            
11/10/2023 14:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/10/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
11/10/2023 13:54
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/10/2023 13:54
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/10/2023 13:54
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/10/2023 11:52
Juntada de mandado
 - 
                                            
11/10/2023 11:34
Juntada de mandado
 - 
                                            
11/10/2023 11:27
Juntada de mandado
 - 
                                            
07/07/2023 11:49
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 11:15, 3ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
 - 
                                            
04/07/2023 22:18
Outras Decisões
 - 
                                            
03/07/2023 12:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/07/2023 12:10
Juntada de termo
 - 
                                            
30/06/2023 16:35
Juntada de Sob sigilo
 - 
                                            
15/06/2023 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
15/06/2023 12:50
Juntada de termo
 - 
                                            
02/06/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/05/2023 14:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/05/2023 14:47
Juntada de termo
 - 
                                            
29/05/2023 18:33
Juntada de Sob sigilo
 - 
                                            
16/05/2023 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
16/05/2023 09:04
Juntada de termo
 - 
                                            
15/05/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/05/2023 10:46
Juntada de Sob sigilo
 - 
                                            
08/05/2023 12:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/05/2023 12:16
Juntada de termo
 - 
                                            
04/05/2023 12:12
Juntada de Sob sigilo
 - 
                                            
04/05/2023 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2023 23:59.
 - 
                                            
24/04/2023 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/04/2023 17:15
Juntada de Sob sigilo
 - 
                                            
21/04/2023 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2023 23:59.
 - 
                                            
20/04/2023 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2023 23:59.
 - 
                                            
31/03/2023 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/03/2023 20:40
Juntada de Sob sigilo
 - 
                                            
29/03/2023 16:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/03/2023 16:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/03/2023 16:51
Juntada de Mandado
 - 
                                            
29/03/2023 16:45
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/03/2023 09:42
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
 - 
                                            
28/02/2023 15:05
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
 - 
                                            
27/02/2023 17:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/02/2023 17:03
Juntada de termo
 - 
                                            
10/02/2023 18:21
Juntada de Sob sigilo
 - 
                                            
25/01/2023 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
25/01/2023 16:54
Juntada de termo
 - 
                                            
24/01/2023 08:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
24/01/2023 08:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/01/2023 09:19
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
12/01/2023 15:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/01/2023 15:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/01/2023 00:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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