TJMA - 0803367-29.2023.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:46
Juntada de petição
-
17/09/2025 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Grajaú.
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01/08/2025 10:28
Juntada de petição
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23/07/2025 08:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/07/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 00:15
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 22/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 11:32
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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23/06/2025 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 13:58
Juntada de petição
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04/06/2025 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 13:59
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
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24/12/2024 12:31
Juntada de petição
-
23/10/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 14:31
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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20/10/2024 09:52
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 16/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 09:52
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 13:32
Julgado procedente o pedido
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16/07/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
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21/05/2024 03:43
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:43
Juntada de petição
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07/05/2024 04:46
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:46
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 08:32
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
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19/04/2024 01:09
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:47
Juntada de petição
-
15/12/2023 08:52
Juntada de petição
-
07/12/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 17:50
Juntada de Certidão
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07/12/2023 03:15
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:20
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803367-29.2023.8.10.0037 Requerente: BANCO VOLKSVAGEM S/A Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937-PR) Requerido(a): YUKIO ACACIO DE BARROS MIRANDA Advogado(s) do reclamado: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ (OAB 6055-MA) DESPACHO As pesquisas de endereço, bens e de valores em contas do requerido/executado não se dão mais por meio de ofício às repartições públicas, mas sim por meio de consulta em sistemas judiciais (SIEL, INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD).
Considerando a alteração na tabela de custas processuais, que em seu item nº 4.25 determina o recolhimento de custas para busca de informações em sistemas de informações bancárias e de cadastro de registro de veículos, determino a intimação da parte autora, para que promova o recolhimento das mesmas no prazo de 10 (dez) dias, referente a cada diligência solicitada (PARA CADA SISTEMA O QUAL SE PRETENDA A REALIZAÇÃO DA BUSCA) sob pena de indeferimento do pedido.
Decurso o prazo, com ou sem resposta, conclusos.
Cumpra-se.
Grajaú (MA), 17 de novembro de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
20/11/2023 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 08:39
Juntada de petição
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06/11/2023 10:49
Conclusos para despacho
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06/11/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 10:48
Desentranhado o documento
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06/11/2023 10:48
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2023 01:53
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 03/11/2023 23:59.
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11/10/2023 05:03
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803367-29.2023.8.10.0037 Requerente: BANCO VOLKSVAGEM S/A Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937-PR) Requerido(a): YUKIO ACACIO DE BARROS MIRANDA Advogado(s) do reclamado: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ (OAB 6055-MA) DESPACHO 1) Expeça-se mandado de pagamento à parte requerida para que pague valor indicado na inicial, honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor da causa, e custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica o réu advertido que o pagamento no prazo assinado implicará em isenção de pagamento de custas processuais; 2) Poderá o réu poderá opor, nos próprios autos e no mesmo prazo, embargos à ação monitória; 3) Advirta-se o réu que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente, e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Vale a presente decisão como mandado, ofício, e carta, para fins de cumprimento.
Grajaú/MA, 8 de outubro de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
09/10/2023 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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