TJMA - 0802436-27.2023.8.10.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:52
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 09:00
Juntada de Certidão (outras)
-
05/09/2025 00:37
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 04/09/2025 06:00.
-
05/09/2025 00:37
Decorrido prazo de ERIVALDO LIMA DA SILVA em 04/09/2025 06:00.
-
05/09/2025 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/09/2025 06:00.
-
01/09/2025 00:42
Publicado Intimação de pauta em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2025 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA Processo: 0802436-27.2023.8.10.0069 Recorrente: BANCO BRADESCO SA Advogados: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ERIVALDO LIMA DA SILVA - MA11527-A Recorrido: BERNARDO FERREIRA DA SILVA Advogado: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615-A Relator(a): GALTIERI MENDES DE ARRUDA DESPACHO Em conformidade com o art. 343, §1º do RITJ-MA, determino a inclusão dos autos na pauta da sessão virtual desta Turma Recursal, com início às 15h do dia 03/10/2025 e término às 14h59min do dia 10/10/2025, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente1.
Nos processos em que é admitida a realização de sustentação oral, serão facultadas às partes duas modalidades: a) A primeira consiste na realização da sustentação oral no âmbito da sessão virtual, sem a necessidade de exclusão dos autos da pauta designada, mediante a juntada de mídia de áudio ou vídeo diretamente nos autos, desde que tal providência seja efetivada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início do julgamento em ambiente virtual, nos termos do art. 345-A do RITJ-MA2. b) A segunda modalidade permite o requerimento de sustentação oral para a sessão presencial ou por videoconferência, com a consequente retirada do processo da sessão virtual, caso em que o pedido deverá ser formulado até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para a abertura da sessão virtual.
Ademais, não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração3.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Chapadinha (MA), 25 de agosto de 2025.
GALTIERI MENDES DE ARRUDA Relator (a) Suplente 1 Art. 36.
Os processos sem julgamento, após trinta dias subsequentes à publicação da pauta, somente serão julgados mediante nova publicação.
RESOL-GP – 512013 (Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Maranhão). 2 Art. 345-A.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas neste Regimento Interno, fica facultado à Procuradoria Geral de Justiça, à Procuradoria Geral do Estado, à Defensoria Pública, aos (as) advogados (as) e demais habilitados (as) nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48(quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. ( Incluído pela Resolução -GP – 62023) § 1º O envio do arquivo de sustentação oral será realizado mediante juntada da mídia nos autos eletrônicos. § 2º O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser por áudio ou vídeo, devendo observar o tempo regimental de sustentação e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, definidos pelo sistema Processual Eletrônico - PJe, sob pena de ser desconsiderado.
RITJ-MA (Grifou-se) 3 Art. 25.
Não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração.
RESOL-GP – 512013 (Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Maranhão). -
28/08/2025 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 09:45
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:00
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
22/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:17
Juntada de Certidão
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16/08/2025 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:52
Decorrido prazo de ERIVALDO LIMA DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:52
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 15/08/2025 23:59.
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08/08/2025 12:50
Juntada de petição
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07/08/2025 08:17
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/08/2025 14:49
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/08/2025 10:43
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 10:42
Juntada de petição
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27/07/2025 00:33
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 26/07/2025 06:00.
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27/07/2025 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/07/2025 06:00.
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27/07/2025 00:33
Decorrido prazo de ERIVALDO LIMA DA SILVA em 26/07/2025 06:00.
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23/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2025 13:27
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2025 19:23
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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13/05/2025 16:13
Recebidos os autos
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13/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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