TJMA - 0862717-56.2023.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:15
Decorrido prazo de SOSTENES TELES ALBERTO em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:15
Decorrido prazo de JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:15
Decorrido prazo de GABRIEL AFONSO CARVALHO FONSECA em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 21:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2025 21:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 21:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 10:09
Declarada incompetência
-
12/09/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
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09/08/2024 21:12
Juntada de petição
-
31/07/2024 12:49
Decorrido prazo de GABRIEL AFONSO CARVALHO FONSECA em 02/07/2024 23:59.
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17/07/2024 23:26
Juntada de petição (3º interessado)
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03/07/2024 22:20
Juntada de diligência
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03/07/2024 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 22:20
Juntada de diligência
-
27/06/2024 00:36
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 16:18
Concedida a Medida Liminar
-
21/06/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 05:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 09:19
Juntada de petição
-
11/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 12:19
Outras Decisões
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05/06/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:51
Decorrido prazo de JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:51
Decorrido prazo de GABRIEL AFONSO CARVALHO FONSECA em 16/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:49
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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29/03/2024 01:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 13:22
Conclusos para decisão
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19/03/2024 13:22
Juntada de Certidão
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17/11/2023 01:34
Decorrido prazo de JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK em 16/11/2023 23:59.
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24/10/2023 18:03
Juntada de petição
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24/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 00:36
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0862717-56.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCONI FERNANDES FRANCO DE SA JUNIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK - MA3834-A, GABRIEL AFONSO CARVALHO FONSECA - MA16583 REU: WASHINGTON LUIZ DE ARAÚJO ALBERTO DESPACHO Tendo em vista a ausência de pedido acerca de gratuidade processual, DETERMINO a intimação do requerente, por intermédio de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 290 e 485, X, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se a Secretaria e voltem-me conclusos para nova deliberação.
O presente despacho servirá como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Iris Danielle de Araújo Santos Juíza auxiliar de entrância final respondendo pela 6ª Vara Cível.
Portaria-CGJ nº 4666/2023 -
20/10/2023 02:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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